TJ-MA nega pedido de reconsideração de tutela de urgência solicitada pela PGE na ação dos 21,7%
Tentando emplacar mais uma de suas artimanhas contra os servidores públicos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com pedido de reconsideração de decisão, proferida pelo desembargador José de Ribamar Castro, a respeito da concessão de tutela de urgência para suspender a execução das sentenças na ação dos 21,7%. Há pouco mais de uma semana, o magistrado, que é relator da Ação Rescisória impetrada pelo Estado, proferiu despacho onde diz que só se manifestará a respeito da concessão, ou não, da tutela após intimação e posterior contestação do SINTSEP sobre o pedido.
Na quarta-feira (12), o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, entrou com pedido de reconsideração da decisão, alegando a existência de execuções em duplicidade ou, até mesmo, em triplicidade, o que, segundo ele, poderia onerar os cofres públicos. A PGE pretendia que o magistrado, antes mesmo da manifestação do SINTSEP para a formação do contraditório, concedesse a tutela de urgência e, consequentemente, a suspensão da execução das sentenças. O desembargador negou o pedido e reafirmou que só irá decidir após ouvir o SINTSEP.
Confira o despacho: