NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), em face de notícias publicadas na imprensa, esclarece:
1 . O Auxílio-Alimentação pago aos magistrados maranhenses tem amparo legal no art 78 XII do Código de Organização Judiciária do MA ( LC 14/91), logo não tem qualquer relação ou semelhança com o auxílio-transporte do Estado de Mato Grosso do Sul.
2 . O valor do Auxílio-Alimentação pago aos magistrados do Maranhão é de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais), desde janeiro de 2013.
3 . As demais carreiras públicas jurídicas do Maranhão (a exemplo do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado) percebem valor de Auxílio-Alimentação muito acima da Magistratura, fato que contrapõe a simetria constitucional, como assim afirmou o ministro Luiz Fux (STF):
“De outro, porém, a simetria representa, também, a necessidade de que se assegure aos magistrados um regime de garantias e benefícios funcionais não inferior àquele existente para os que representam o Ministério Público”. (AO 1773/DF, Min. Luiz Fux).
4 . Prestados os devidos esclarecimentos, a Associação dos Magistrados do Maranhão lamenta que informações equivocadas tenham sido divulgadas com propósito de confundir a opinião pública, ao tempo em que reitera sua luta em defesa e valorização da Magistratura Maranhense.
São Luís, 22 de dezembro de 2018
Juiz Angelo Santos
Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA