A Justiça Federal deferiu pedido formulado pelo advogado Mozart Baldez para intimar a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e os candidatos da Chapa 2, Carlos Brissac Neto, e da Chapa 4, Thiago Roberto Morais Diaz, para que se manifestem ante o pedido, em caráter liminar, seja suspensa a posse das chapas impugnadas e declarada vencedora a chapa que ficou em terceiro lugar no pleito.
Em seu despacho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior, considerando o teor controvertido da matéria e com o intuito de estabelecer a mínima bilateralidade, mandou intimar a Comissão Eleitoral da OAB/MA, a Chapa 2 (na pessoas de Carlos Brissac) e a Chapa 4 (representada por Thiago Diaz, vencedor do pleito) para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de limiar apresentado por Mozart Baldez.
Segue cópia do despacho: