O deputado estadual Wellington do Curso voltou a solicitar a retirada da cláusula de barreira do edital do concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de escrivão de polícia, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal no concurso da Polícia Civil.
A cláusula 19.1.2 do edital prevê que os aprovados que não forem convocados para o Curso de Formação, durante o prazo de validade do concurso, estarão automaticamente eliminados, assim, os excedentes não serão considerados aprovados para posterior curso de formação em caso de haver necessidade de novas convocações pela administração pública estadual.
“Já solicitamos ao Governo do Estado, por meio de indicação, que retirassem do edital do concurso da polícia civil, o item que limita a participação dos candidatos no Curso de Formação, pois, segundo essa cláusula, aqueles que foram aprovados e não foram chamados para o curso de formação, serão automaticamente eliminados, mesmo após diversos gastos que os mesmos tiveram com exames, deslocamentos e demais despesas referentes ao concurso. A eliminação dessa cláusula de barreira evitaria isso e não acarretaria qualquer ônus para o Estado. Em caso de surgimento de novas vagas durante o período de validade do concurso, os excedentes já estão aptos para ocupá-las, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sabemos da necessidade de aumento do efetivo da Polícia Civil do Estado do Maranhão e por isso, estamos em defesa de todos os aprovados no último concurso”, disse o professor e deputado Wellington do Curso.