O Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória 858/18, que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), resultado de uma parceria entre os governos brasileiro e da Ucrânia para explorar comercialmente o lançamento de satélites a partir da base de Alcântara, no litoral do Maranhão. O texto foi publicado na sexta-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União.
A ACS tem sede em Brasília. Junto com a extinção da empresa, a medida provisória determina o encerramento dos prazos de gestão dos membros do conselho de administração e da diretoria, e o fim dos mandatos dos membros do conselho fiscal.
A extinção da empresa é decorrente da decisão do governo brasileiro de sair do Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, assinado pelos dois países em 2003.
A decisão foi formalizada em 2015 pelo Decreto 8.494, quando o Brasil denunciou o tratado sob a alegação de falta de viabilidade comercial. A denúncia é um ato no qual um país manifesta sua vontade de sair de um acordo internacional. Segundo o estatuto da ACS, a empresa deve ser liquidada em caso de denúncia por um dos países.
O governo afirma que em janeiro deste ano acabaram os recursos financeiros que mantinham o funcionamento da empresa.
Inventário
De acordo com a MP 858, o patrimônio e as dívidas da empresa binacional situados no País serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que recebeu prazo até 29 de março de 2019, prorrogável, para concluir o processo. A União assumirá as obrigações e os bens da ACS localizados no território nacional. Os situados no exterior poderão ser inventariados pelo governo ucraniano e o resultado será objeto de compensação entre os dois países.
Entre as funções do inventariante, pelo lado brasileiro, estão rescindir os contratos de trabalho remanescentes, e dar um destino aos bens da empresa, podendo inclusive aliená-los. Publicado no mesmo dia da medida provisória, o Decreto 9.581/18 regula o processo de inventário da empresa.
A MP determina ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) passará a ser a representante legal do governo em ações judiciais de interesse da ACS.
Cooperação
A cooperação espacial entre Brasil e Ucrânia começou em 2003, quando foi assinado o tratado em Brasília. A ideia era usar o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) para enviar satélites brasileiros, ucranianos e de outros países ao espaço, cobrando pelo serviço. O documento, que foi aprovado em 2004 pelo Congresso Nacional, previu a criação da empresa binacional ACS.
Caberia à Ucrânia desenvolver o foguete, uma nova variante do Cyclone já usado pelo país do leste europeu. Ao governo brasileiro caberia cuidar da infraestrutura de solo no CLA – os ucranianos detinham a tecnologia para fabricar foguetes mas não possuíam centro de lançamento próprio. Já a ACS seria responsável pela operação comercial da base, alugando-a aos países interessados em colocar satélites em órbita. O acordo nunca foi à frente e nenhum foguete foi lançado da base maranhense.
No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria (Acórdão 2727/17) no tratado, a pedido da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. A fiscalização apontou que o Brasil gastou, até 2016, R$ 483,9 milhões para integralizar o capital da ACS.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista. É nessa fase em que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas de deputados e senadores.
O parecer aprovado é votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara