Adriano Sarney cria Código de Defesa do Contribuinte do Maranhão

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Adriano lembra que o cidadão que paga impostos muitas vezes é desrespeitado pelo Fisco

Com objetivo de defender os direitos do contribuinte e garantir a correta aplicação da legislação tributária vigente, coibindo eventuais abusos e equívocos dos órgãos de arrecadação de impostos, o deputado estadual Adriano Sarney (PV), em uma iniciativa pioneira no Estado, apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 162/2018, que institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Maranhão. O assunto será apresentado na próxima reunião da Frente Parlamentar da Micro Empresa (FPME), presidida por Adriano, que reúne as principais lideranças do setor produtivo maranhense.

O PLO nº 162/2018 foi votado e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (23) e vai à sanção do Executivo. “Precisamos estabelecer normas de proteção e defesa do contribuinte, ou seja, o cidadão que paga impostos e muitas vezes é desrespeitado pelo Fisco. É necessário dar transparência ao processo, desburocratizar a relação com o contribuinte e impedir casos de abuso de poder como retenção e confisco de bens (veículos, mercadorias e etc.), estabelecendo um tratamento mais justo e respeitoso com o contribuinte maranhense”, explica Adriano.

O Código de Defesa do Contribuinte estabelece vários pontos importantes na relação do Fisco com o cidadão, como assegurar ao contribuinte um tratamento jurídico-tributário que atenda aos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva, da equidade na distribuição da carga tributária, da generalidade, da progressividade, da vedação ao confisco, bem como outros princípios explícitos e implícitos consignados na Constituição Federal.

O projeto prevê ainda uma atenção especial para a microempresa, determinando ao Fisco o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração. Além disso, o Código proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos e nos casos de ocorrerem essas apreensões, os produtos perecíveis terão prioridade nos seus procedimentos; proíbe também multas com efeitos confiscatórios.

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