Vários candidatos praticaram a chamada “chuva de santinhos”, ao longo do dia, em muitas cidades, inclusive na capital
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no maranhão (TRE/MA) representação contra candidatos no Maranhão, por propaganda eleitoral irregular, no dia da eleição (7 de outubro).
Em muitas cidades do Estado, inclusive na capital, São Luís, houve a prática conhecida como “chuva de santinhos”, ou seja, o derrame pelas ruas de material impresso de propaganda eleitoral dos candidatos. O artigo 14, parágrafo 7º da Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe sobre a prática: “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”.
De acordo com o MP Eleitoral, considerando as circunstâncias, com a grande quantidade de material de campanha, em local próximo à votação e no dia da eleição, é possível extrair o prévio conhecimento dos candidatos beneficiários e, a partir disso, impor a aplicação da multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, que rege a propaganda eleitoral.
As representações serão processadas sem prejuízo à apuração criminal.
Segue a lista das representações propostas pelo MP Eleitoral e seus respectivos números de processo, que podem ser conferidos no link da PJE: https://pje.tre-ma.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica/listView.seam