Justiça Eleitoral desmonta factoide eleitoreiro de Flávio Dino sobre construção de hospitais

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Flávio Dino não poderá mais veicular no horário eleitoral versão mentirosa sobre a construção de hospitais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) desmontou mais um factoide eleitoreiro com o qual o governador Flávio Dino (PCdoB) tentava atingir a candidatura da sua principal adversária, Roseana Sarney (MDB). Dessa vez, a corte mandou retirar da propaganda comunista no horário político um vídeo em que o candidato comunista à reeleição mentia ao dizer que em quatro mandatos de governadora a rival só construiu dois hospitais macrorregionais.

Na representação que contestou a inverdade disseminada por Dino, a coligação “Maranhão quer Mais”, que tem Roseana como candidata ao governo, acusou a aliança comunista de ter disseminado, no dia 25 deste mês, na propaganda eleitoral gratuita, fatos sabidamente inverídicos, que ludibriam o entendimento dos eleitores, causando compreensão distorcida da realidade, em afronta à legislação.

Na peça, é informado, de forma enganosa, que “o governador do Estado, como que em um passe de mágica, transformou a realidade da saúde do estado do Maranhão, sendo capaz de construir, em apenas três anos e meio de mandato, oito grandes hospitais”.

Argumentou a coligação roseanista que os hospitais aos quais a propaganda faz referência tiveram sua construção iniciada na gestão de Roseana, por meio do programa Viva Maranhão, mas que, por exigirem longo tempo para a sua conclusão, as obras continuaram na gestão de Flávio Dino, que se aproveita abusivamente de feitos que, na verdade, são frutos do trabalho da ex-governadora.

Alega ainda a coligação oposicionista que ao informar que Roseana construiu apenas dois hospitais macrorregionais divulgam dado incorreto, com intuito de macular a imagem política da adversária.

Diante do exposto, o juiz relator Alexandre Lopes de Abreu deferiu a liminar pleiteada pela coligação de Roseana, proibindo a coligação governista de encaminhar mídias com o mesmo conteúdo para veiculação no horário eleitoral, sob pena de multa de R$ 10 mil. Também ordenou às emissoras geradoras e veiculadoras do horário eleitoral gratuito que não exibam a referida propaganda, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Intimação

O magistrado decidiu, ainda, que sejam intimadas as emissoras geradoras e veiculadoras do horário eleitoral gratuito, representada e demais transmissoras, para que expeçam termo de responsabilidade a ser assinado pelo partido ou coligação quando da entrega do material de propaganda para substituir conteúdos proibidos, para evitar prejuízos pela transmissão de propagandas indevidas, sem qualquer censura ao material recebido, salvo avaliação da qualidade do material.

Determinou também o juiz que a coligação de Flávio Dino apresente defesa, no prazo de um dia, caso queira.

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