Juiz constata mentira de Flávio Dino sobre construção de Iemas e proíbe farsa do comunista no horário eleitoral

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Flávio Dino mentiu na propaganda eleitoral e foi condenado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente representação em que a coligação “Maranhão quer Mais”, que tem Roseana Sarney como candidata ao governo, acusa o governador Flávio Dino (PCdoB) de veicular propaganda eleitoral irregular ao atribuir para si a construção de 26 unidades do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia (IEMA).

A propaganda, veiculada no horário eleitoral gratuito, informa que Roseana teve quatro mandatos, mas não fez nenhum Iema e só uma escola de tempo integral. Ao passo que Flávio Dino, em apenas um mandato, fez 26 Iemas e 40 escolas de tempo integral. Disposta a repor a verdade, a chapa oposicionista pediu direito de resposta à Justiça Eleitoral, que deferiu a solicitação.

Ao contestar o dado inverídica divulgado pelo comunista, a coligação de Roseana afirmou que o atual governo apenas modificou/rebatizou a denominação usada pela gestão anterior, por meio da medida provisória 184, de 2 de janeiro de 2015. Informou a ex-governadora e candidata à sucessão estadual que Flávio Dino recebeu 19 Iemas, acusando, ainda, o adversário de divulgar de forma enganosa, que ela, em quatro mandatos, não fez nenhuma escola de tempo integral.

Decreto

Roseana juntou, ainda, cópia do decreto que dispõe sobre a transferência de diversos Centros de Capacitação Tecnológica do Maranhão (Cetecma’s), que nada mais eram do que os Iemas de agora, da estrutura da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (SECTEC) para a estrutura da Universidade Virtual do Maranhão (Univima).

Acrescentou a coligação “Maranhão quer Mais” que o livro de prestação de contas dos últimos dois mandatos de Roseana como governadora cita os Cetecma’s, o que reforça que estes são os mesmos Iema’s, já inaugurados. E acusou a chapa comunista de propagar fatos sabidamente inverídicos que ludibriam o entendimento dos eleitores, causando compreensão distorcida da realidade, em afronta à lei.

Ao deferir a liminar, o juiz relator Alexandre Lopes de Abreu proibiu a coligação governista de encaminhar mídias com o mesmo conteúdo para veiculação no horário eleitoral. Também ordenou às emissoras geradoras e veiculadoras do horário eleitoral gratuito que não exibam a referida propaganda, sob pena de multa de R$ 5 mil e que as mesmas emissoras não se recusem a veicular a propaganda de Roseana que esteja em conformidade com a decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Intimação

O magistrado decidiu, ainda, que sejam intimadas as emissoras geradoras e veiculadoras do horário eleitoral gratuito, representada e demais transmissoras, para que expeçam termo de responsabilidade a ser assinado pelo partido ou coligação quando da entrega do material de propaganda para substituir conteúdos proibidos, para evitar prejuízos pela transmissão de propagandas indevidas, sem qualquer censura ao material recebido, salvo avaliação da qualidade do material.

Determinou também o juiz que a coligação de Flávio Dino apresente defesa, no prazo de um dia, caso queira.

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