MP Eleitoral recorre para cassar candidatura de Sérgio Frota

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Sérgio Barbosa Frota, candidato ao cargo de deputado estadual, teve candidatura impugnada pelo MP Eleitoral e deferida pelo TRE

Sérgio Frota tenta reeleição, mas antes terá que se livrar de imbróglio na Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral interpôs, no dia 19 de setembro, recurso ordinário por conta de ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Barbosa Frota, julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o requerimento de registro do candidato.

Conforme descrito na inicial da impugnação proposta pelo MP Eleitoral, o candidato encontra-se inelegível porque é dirigente da SB Frota Terraplanagem e Máquinas LTDA, pessoa jurídica responsável por doações ilegais na campanha eleitoral de 2014. Constam, nos autos do processo nº 21-90.2015.6.10.0089, que, mesmo sem ter auferido faturamento no ano de 2013, a pessoa jurídica fez doação no valor de R$ 75.000,00 na campanha de 2014, para o então candidato a deputado estadual, superando assim o limite de 2% do faturamento, estabelecido pelo então vigente art. 81 da lei nº 9.504/1997.

O TRE julgou que o ato ilícito não possui gravidade suficiente para aplicação de sanção mais severa, tendo sido aplicada apenas multa em seu valor mínimo. De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, considera que a pessoa jurídica não deveria ter feito a doação, visto não ter auferido rendimentos em 2013, sendo assim, o valor (R$ 75.000,00) pode ser considerado excessivo. Um montante como esse não deve ser considerado irrelevante em pleito proporcional ao cargo de deputado estadual, pois pode impulsionar qualquer candidatura.

Além disso, deve-se destacar que a doação ilegal representou mais de 17% de tudo que foi arrecadado e utilizado na campanha do candidato, em 2014 e, nem mesmo o fato de a pessoa jurídica ter doado em favor de seu próprio dirigente diminui a reprovabilidade da conduta nesse caso.

Diante disso, o MP Eleitoral requer o provimento do recurso, para que seja reformado o acórdão e acolhido o pedido formulado na ação de impugnação, o indeferimento do registro de candidatura de Sérgio Barbosa Frota.

Fonte: Ministério Público Eleitoral

1 comentário para "MP Eleitoral recorre para cassar candidatura de Sérgio Frota"


  1. carlos ferreira

    esses caras tem que ter mas cuidado com o MPE eles tao ai é pra isso pra investiga rmesmo

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