Liminar concedida no último dia 14 pelo desembargador relator Cleones Carvalho Cunha, membro do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) censurou o programa “Passando a Limpo”, apresentado pelo radialista Osvaldo Maia, na Rádio Difusora AM. O profissional de comunicação foi acusado pela sigla partidária de exceder os limites da crítica jornalística ao referir-se ao governador e pré-candidato à reeleição Flávio Dino, um dos mais ilustres filiados à legenda.
O PCdoB alegou, por meio dos seus advogados, que o radialista Osvaldo Viana Ferreira Sobrinho, mais conhecido como Osvaldo Maia, vinha fazendo propaganda eleitoral antecipada negativa ao proferir, no microfone da emissora, “discursos públicos de ódio” contra um de seus filiados, no caso, o governador Flávio Dino.
Argumenta a legenda comunista que frases ditas por Osvaldo Maia em referência ao governador, ao encerrar o programa, constituem afronta à dignidade à dignidade da pessoa agredida. Entre os dizeres estão: “que Deus, nosso senhor, protetor da terra e de todo o universo, nos livre e nos proteja do Flávio Dino, o comunista!”; que Deus te livre e te proteja e Flávio Dino”; Eu peço a Deus para livrar você, eu, amigo ouvinte, e o Maranhão, que Deus lhe proteja desse Flávio Dino”.
Segundo o PCdoB, ao repetir as frases em um meio de comunicação de ampla repercussão, deixa evidenciado o completo interesse de sua parte em denegrir a imagem do atual governador.
Ao deferir a liminar em favor do partido de Flávio Dino, Cleones Cunha. que entendeu que em nenhum momento o radialista pretendeu expor fatos de interesse público, mas sim dedicou-se exclusivamente a macular a imagem de Flávio Dino, fixou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada veiculação.
Segredo
O PCdoB pediu a Cleones que o processo tramitasse em sigilo, mas o magistrado indeferiu o pleito, por não ver motivo que justifique o segredo de justiça. “Determino, ainda, a retirada do sigilo requerido pelo Representante, por não vislumbrar a existência de circunstância fática que justifique a excepcionalidade nos presentes autos”.
Ao pedir sigilo processual em ação ajuizada contra profissional de imprensa, o partido de Flávio Dino deixa claro que está sempre a postos nos tribunais para censurar quem se oponha ao atual governo. Ao mesmo tempo, deixa evidente que não quer que ninguém saiba da sua tendência a cercear expressões de pensamentos que não estejam de acordo com os seus interesses e com o seu projeto de poder.
A negativa do desembargador ao segredo pleiteado frustrou os comunistas, que, a partir de agora, pensarão duas vezes antes de tentar calar outras vozes.
Confira o trecho final da decisão liminar:
Censurar é pouco era para mandar prender esse radialista Osvaldo Maia..
Bem feito! Eu quero era que fosse fechada essa rádio.
Vocês querem falar mal de Flávio com inveja só porque sabem que ele vai ser reeleito.
Sarney’s precisam desaparecer do Brasil.
Gostei da multa, só que deveriam prender o radialista abusado.
Isso não é radialista é um pau-mandado para fazer politicagem… tipico do Maranhão. Bem feito! a multa devia ser de 100 mil para ele e 500 mil para os Sarneys e Lobãos…esses que são os culpados.
Povo idiota deixa a porra do Sarney em paz só sabem acusar o Sarney esse cara não é deus
Esse Radialista pode até ter exagerado, mas comparado ao Blogueiro e Radialista Gilberto Lima, que publica em seu Blog verdadeiras FAKE NEWS contra a ex-governadora Roseana Sarney e sua família.Não sou eleitor da Roseana, porém não posso concordar com uma decisão judicial esdrúxula e parcial, uma autêntica censura à Imprensa. Para os excessos existe a possibilidade de reparação legal através de ações cíveis e criminais por crimes de Calúnia, Difamação e Injúria.
Será que o radialista Gilberto Lima,também,não é um pau-mandado do Flávio Dino? Leia o seu Blog e verás que faz uma campanha difamatória contra a Roseana e sua família.