O Centro Ecumênico de Estudos Religiosos Superiores do Estado do Maranhão (CEERSEMA), que fica em São Luís, ofereceu cursos ilicitamente “validados” por instituição credenciada no MEC
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra o Centro Ecumênico de Estudos Religiosos Superiores do Estado do Maranhão (Ceersema), localizado em São Luís e a Faculdade de Educação Regional Serrana (FUNPAC), mantida pela Fundação Educacional Padre Cleto Caliman, e localizada no Espírito Santo, por conta da oferta irregular de cursos de graduação, ou seja, sem a autorização e credenciamento do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
O Ceeserma não se configura como uma Instituição de Ensino Superior – IES, por não estar credenciado no Sistema Federal de Ensino, portanto a validação de certificados, realizada através da parceria com Funpac,
burla os requisitos para o aproveitamento de estudos de cursos livres de ensino superior. Na prática, os cursos ofertados são ilicitamente “validados” pela instituição credenciada no Ministério da Educação (MEC), no caso a FUNPAC, caracterizando a vedada prática de ‘chancela de certificados’ ou terceirização do ensino superior.
Segundo o MPF, a conduta de oferta irregular de cursos de graduação não apenas fere os objetivos principais do direito social básico à educação, estabelecido na Constituição Federal, mas também constitui prática abusiva em relação aos consumidores, que são impedidos de realizarem atividades profissionais. Por isso, há necessidade de intervenção jurídica.
Na ação, o MPF requer a suspensão imediata das atividades de ensino do Centro Ecumênico de Estudos Religiosos Superiores do Estado do Maranhão (CEERSEMA) e da Faculdade de Educação Regional Serrana (FUNPAC) no Estado do Maranhão; que façam a divulgação da demanda contra si, movida pelo MPF, explicitando os porquês e objetivos de tal ação tanto nos seus próprios sítios eletrônicos, com destaque, quanto em jornais de grande circulação no Maranhão.
Além disso, o MPF pede o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade de todos os valores pagos individualmente pelos estudantes matriculados tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos penalizados, bem como o pagamento de danos morais coletivos.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF/MA)