Servidores derrotam Flávio Dino no STF em julgamento da ação dos 21,7%

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O SINTSEP convoca todos os servidores a levarem a documentação necessária à execução da sentença

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que o Governo do Estado do Maranhão deverá pagar a diferença salarial de 21,7% devida a algumas categorias do serviço público estadual. Agora, o SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença. Os documentos devem ser entregues na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador.

Essa diferença é devida desde março de 2006, quando o então governador José Reinaldo Tavares concedeu, a título de reposição salarial, índice maior para determinadas categorias, prejudicando outras. A assessoria jurídica do SINTSEP ingressou com uma ação judicial reivindicando que essa diferença salarial de 21,7% fosse paga, também, às categorias de servidores públicos civis do Poder Executivo, que tiveram índice menor de reajuste como, por exemplo, Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); delegados; auditores; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários.

O reajuste será implantado no contracheque do servidor e o pagamento retroativo a março de 2006 será pago através de precatório. É mais uma conquista do SINTSEP, que queremos compartilhar com todos aqueles que têm direito!

IRDR não atingiu ação do SINTSEP

O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 17015/2016 – que negou o reajuste de 21,7% aos servidores públicos maranhenses – não se aplica ao processo do SINTSEP, pois, quando do julgamento do IRDR, a ação do sindicato já se encontrava sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que deu ganho de causa.

Documentos necessários para dar início ao cumprimento de sentença

– Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras ou contracheques de março de 2006 até junho de 2018, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução da sentença.

OBS: Os contracheques/fichas financeiras também poderão ser obtidas no site www.portaldoservidor.ma.gov.br. É necessário que o servidor se cadastre e acesse os dados com sua senha.

Fonte: SINTSEP

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