O juiz de Direito Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado relativa ao concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Caxias.
A cautelar do TCE determinava a suspensão da realização do certame em virtude de irregularidades detectadas pelo órgão de controle no processo de contratação do Instituto Machado de Assis (F. Pesquisas e Projetos Ltda. – EPP), empresa responsável pela realização do concurso, além de outras ações a ele vinculadas que estão em desacordo com a legislação em vigor.
A decisão liminar da Justiça permite que a prefeitura e a empresa apliquem as provas do referido concurso, mas não esgota em definitivo a questão. Assim que receber a notificação da decisão judicial tomada, o TCE recorrerá da mesma. Além disso, a instituição dará continuidade a todos os atos do processo de contas, que possibilitarão minuciosa análise das ações administrativas tomadas pelo gestor municipal ao longo de todas as etapas do referido certame, para verificação de sua legalidade, apuração de responsabilidades e, na eventual detecção de irregularidades, a aplicação das sanções previstas na legislação.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA)