Em um primeiro momento, durante sessão desta quarta-feira (20), foi aprovado o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Max Barros, que instituía a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de transporte, manuseio, armazenagem e aproveitamento de recursos minerários (TRFM), conhecida como Taxa Mineral. Atualmente, o tributo também existe nos estados do Pará, Minas Gerais, Mato Grosso e Amapá.
Porém, após alguns minutos, os deputados governistas voltaram atrás da decisão e por meio de uma manobra regimental, suspenderam a aprovação da proposta do parlamentar.
Com essa manobra, o Maranhão deixou de ser beneficiado com cerca de 250 milhões de reais por ano, com recursos oriundos da Taxa Mineral.
Barros informou que a Vale, no último trimestre, teve um lucro líquido, pagando todas as suas despesas, de sete bilhões de reais. De acordo com levantamento divulgado pela revista Exame, foi a segunda empresa que mais lucrou no Brasil, com lucro líquido de 15 bilhões. Atualmente, estados como Minas Gerais e Pará recebem da mineradora Vale cerca de 1 bilhão por ano.
Barros lamentou a desaprovação de seu projeto, que reforçava a política de taxação de grandes fortunas pregada pelo governador Flávio Dino.
O QUE MARANHÃO PERDEU
• O que é a Taxa Mineral?
– É uma taxa que os governos estaduais, impactados pela atividade mineral, cobram.
• Quanto recebe cada estado?
Estado CFEM (2015) TRFM (2015) TOTAL
PA R$ 442.515.986,00 R$ 414.000.000,00 R$ 856.515.986,00
MG R$ 675.502.150,00 R$ 304.500.000,00 R$ 980.002.150,00
• Quanto o Maranhão deixa de arrecadar com a renúncia proporcionada pela Lei Kandir?
– O Maranhão deixou, ao longo dos anos, de arrecadar mais de 1 bilhão e meio de reais, pela renúncia do ICMS para mineradoras exportadoras.
• Quanto o Maranhão ganharia com a aprovação do Taxa Mineral?
– O Maranhão seria beneficiado com R$ 250 milhões de reais por ano.
• O que daria para fazer com o recurso?
Em quatro anos, seria possível construir:
– 32 mil casas populares;
– 2 mil km de asfalto;
– 40 hospitais de 120 leitos;
– 200 unidades de escolares de 6 salas, por ano.