Foi constatado que, durante o primeiro semestre de 2017, 10 partidos não dedicaram o tempo mínimo de 20% da propaganda partidária gratuita para incentivo à participação feminina na política
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) representou contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Ecológico Nacional (PEN), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Progressista (PP), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Social Democrático (PSD), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partidos dos Trabalhadores (PT), Partido Podemos (PODE, antigo Partido Trabalhista Nacional, PTN) e Partido Verde (PV) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) por não promoverem a participação da mulher na política em suas propagandas partidárias gratuitas durante o primeiro semestre de 2017 no estado do Maranhão.
De acordo com a Procuradoria, foi constatado que, nesse período, os 10 partidos não reservaram o tempo mínimo de 20% do programa e das inserções para incentivo da participação feminina na política, conforme previsto por lei.
De acordo com o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, e seu substituto, Galtiênio da Cruz Paulino, autores das ações, “não basta ao partido exibir figuras femininas em sua propaganda”, é exigido que o conteúdo da propaganda promova e difunda a participação política feminina, o que pode ser atendido de duas formas: por meio da veiculação de conteúdo que conclame as mulheres a participarem da política; e da difusão do engajamento feminina na política, com a divulgação da atuação de suas filiadas. “Vale dizer, então, não ser bastante que a propaganda seja apresentada por uma filiada, porquanto esta, na hipótese, em nada se diferenciaria de uma apresentadora”, explicaram os procuradores.
Por descumprimento da ação afirmativa que visa reduzir o descompasso de gênero existente no cenário político, a PRE/MA pediu que o direito de transmissão de propaganda de cada um dos 10 partidos seja reduzido, no semestre seguinte, em cinco vezes o tempo da inserção irregular.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF/MA)