MPF/MA exige segurança no campus da UFMA em São Luís
Ação busca inibir violência constante dentro da universidade através do cumprimento de convênio com a Secretaria de Segurança
O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e o Estado do Maranhão, para que adotem providências que garantam segurança no campus do Bacanga.
A vulnerabilidade no local foi constatada por meio de visitas do MPF e de vários relatos da comunidade acadêmica. Dentre os problemas verificados estão: iluminação precária, constantes assaltos, inclusive dentro do ônibus que realiza o trajeto para a UFMA – linha 311, funcionários contratados para fazer a segurança que protegem apenas o patrimônio público, além do registro de dois estupros em apenas quatro dias.
Segundo o MPF, fica claro que o tema da segurança na cidade universitária não é prioridade real para os dirigentes, já que existe desde agosto de 2016 um convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão (SSP/MA) a fim de viabilizar esforços visando a segurança a ser realizada pela Polícia Militar dentro do campus do Bacanga.
Porém, medidas concretas só são tomadas diante de fatos gravíssimos e de alta repercussão, evidenciando que as medidas convencionadas no acordo citado não foram devidamente implementadas, falhando a universidade e o Estado do Maranhão. Somente após o registro do caso de dois estupros um posto da Polícia Militar com rondas ostensivas foi instalado nas dependências da universidade.
Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a implementação do convênio entre a universidade e a Secretaria de Segurança, no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de plano de trabalho, considerando: policiamento ostensivo e de caráter preventivo, com rondas periódicas e permanentes no campus universitário; levantamento dos locais de alto risco para planejamento de vigilância; identificação da estrutura a ser utilizada para o funcionamento dos serviços de segurança, inclusive local, computadores, impressora, celular institucional e veículos. As providências descritas devem ser executadas integralmente em 45 dias.
O MPF requer também a apresentação de plano de iluminação adequada no campus, que contemple inclusive troca mensal de luminárias e fiscalização contínua; do plano de trabalho pertinente ao convênio e do plano de iluminação, de forma a garantir o acompanhamento das providências adotadas, permitindo eventuais críticas e sugestões. Os planos deverão ser apresentados durante audiência pública com a comunidade acadêmica e os representantes da Secretaria de Segurança Pública, no prazo de 30 dias.
O número do processo na Justiça Federal é 13862-35.2017.4.01.3700.