Sentença assinada pela juíza Ana Célia Santana, titular da 5ª Vara Criminal da capital, condena A.S.C. à prestação de serviços à comunidade pelo crime de furto de energia elétrica. A prestação de serviços a ser cumprida pelo condenado deve ser fixada pelo Juízo de Execuções Penais, consta da sentença. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o furto de energia elétrica foi flagrado no dia 7 de abril de 2015, em um bar de propriedade do condenado, situado na Vila Bacanga.
Ainda de acordo com a sentença, na ocasião os investigadores da Polícia Civil tomaram conhecimento do furto de energia elétrica no bar de A.S.C., tendo se dirigido ao local acompanhados de perito, quando foi constatado que “a energia elétrica utilizada no estabelecimento era proveniente de ligação direta com o poste da CEMAR, cuja energia não passava pelo cabo, razão pelo qual não se registrava o consumo no medidor”. Diante da constatação, os investigadores efetuaram a apreensão do cabo utilizado.
Ligação direta – Interrogado, o acusado confessou o furto de energia, informando ter feito ligação direta da rede energia pública para seu estabelecimento. Segundo A.S.C., a ligação teria sido feita um dia depois daquele em que teria chegado uma mercadoria (alimentos) ao seu bar, quando representantes da CEMAR teriam ido ao estabelecimento e recolhido o registro e realizado o corte de energia elétrica do local em função de alto débito do proprietário com a empresa.
Segundo A.S.C., em um ato de desespero por causa das mercadorias recebidas fez a ligação direta com o poste. O acusado afirmou que a ligação seria provisória, até que quitasse o débito, e que teria sido feita por um rapaz que trabalhava na empresa (CEMAR).
Débito
Falando sobre o débito junto à CEMAR, A.S.C. informou que as faturas de energia elétrica foram vencendo sem que ele conseguisse pagá-las e que sequer conseguiu cumprir as três negociações feitas para a quitação do débito.
Ainda segundo A.S.C., no bar de sua propriedade só havia um medidor de energia, mas quando compareceu à CEMAR descobriu que havia outros dois em seu nome. Segundo ele, o ponto é alugado e os inquilinos anteriores teriam saído e deixado os registros, os quais foram passados para seu nome sem que ele tivesse conhecimento disso.
Autoria delitiva – Para a magistrada, da análise dos autos restou induvidosa a materialidade e a autoria delitiva do crime denunciado, em especial pelas declarações das testemunhas, bem como à confissão do acusado.