A desembargadora Angela Maria Salazar negou habeas corpus a presos de justiça que pleitearam saída temporária na Semana Santa. O indeferimento dos recursos foi o principal destaque do balanço do plantão do Tribunal de Justiça (2º grau) no último feriado. Durante o plantão, que transcorreu de 10 a 16, o TJMA recebeu oito recursos judiciais, sendo sete de habeas corpus e uma suspensão de liminar.
Entre os habeas corpus, a maior parte consistia em pedidos de saída temporária de presos para o período da Páscoa. Em razão da supressão de instância, todos os pedidos foram denegados pela magistrada plantonista, que substituiu o colega Marcelo Carvalho, atualmente em gozo de férias.
Recorde no 1° grau
Se na justiça de 2º grau não houve flexibilidade em relação aos pedidos de saída temporária, na de 1º grau foi registrado recorde na concessão do benefício na última Semana Santa. Nada menos do que 548 detentos foram autorizados a deixar as unidades prisionais onde cumpre pena para passar o feriado com as suas respectivas famílias.
Portaria editada pela 1a Vara de Execuções Penais de São Luís, com base na Lei de Execuções Penais, estabeleceu regras para a saída temporária. Em relação ao período, foi estabelecido que os apenados deixariam os presídios na última quarta-feira (12), às 10h, devendo retornar ao estabelecimento penal até as 18h desta terça-feira (18). Pela norma, era expressamente proibido aos presos se ausentarem do Maranhão, frequentar festas, bares e similares.
Os 548 favorecidos também não puderam portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas e ficaram obrigados a voltar para as suas casas até as 20h nos dias de vigência do benefício.
Com informações do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça
Tem qui ser assim todos os feriados, si quisesse está com a família não praticariam crimes,então xadrez pra eles criminosos.