Flávio Dino demite da Emap comunista que alugou prédio para a Funac

Jean Carlos foi exonerado exatos 23 dias após estourado o escândalo do “aluguel camarada” à Funac

O governador Flávio Dino (PCdoB) finalmente resolveu exonerar dos quadros da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) o engenheiro eletricista Jean Carlos Oliveira, pivô do caso que ficou conhecido como “aluguel camarada”, publicado em primeira mão por este blog no dia 4 deste mês (relembre aqui).

A demissão veio dois dias depois do acordo judicial em que o governo cedeu à pressão da comunidade da Aurora pela não instalação de uma unidade de ressocialização da Funac no bairro e se comprometeu a mantê-la em funcionamento só até dezembro deste ano, além de instalar dois postos de policiamento na região.

Jean Carlos Oliveira é proprietário do imóvel alugado à fundação desde julho de 2015 para a instalação do abrigo para menores infratores, rechaçado desde o primeiro instante pelos moradores por medo do aumento da insegurança pública na área. O valor mensal do contrato é de R$ 12 mil e vem sendo pago desde o ato da assinatura, com as devidas deduções de impostos. Somadas, as parcelas creditadas ao locador somam mais de R$ 170 mil.

Bombardeio

Após o bombardeio que sofreu da mídia local e nacional por ter firmado contrato de locação de um prédio cujo dono é um membro do seu próprio partido, que ainda por cima ocupava alto cargo na estatal responsável pela gestão do Porto do Itaqui, Dino não teve outra saída a não ser demitir o correligionário.

Oficialmente, o governo alegou que a exoneração de Jean Carlos se deu porque, ao ser nomeado supervisor de Tecnologia da Informação da Emap, ele não comunicou à empresa que havia firmado contrato com o Estado.

Assim, cumpriu-se o anúncio feito pelo governador, ao se pronunciar sobre o caso, em plenas férias, de que “qualquer dúvida jurídica sobre a questão seria analisada”. Pelo visto, tal dúvida gerou uma situação insustentável. E sobrou para o até então desconhecido comunista.

Prefeito Luis Fernando participa de assinatura da ordem de serviço para recuperação das MA’s 201 e 202

Luis Fernando ressaltou que a obra garante mais segurança, comodidade e mobilidade a quem realiza atividades no cais

O prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando, participa neste sábado (28), às 9h30 na Praça da Matriz, da assinatura da ordem de serviço para conservação e melhoramento nas rodovias estaduais MA-201 e MA-202, que será feita pelo Governador do Maranhão, Flávio Dino. Os serviços deverão atender respectivamente, as estradas, de Ribamar e da Maioba, dando prosseguimento às obras de melhoria da mobilidade urbana da Região Metropolitana de São Luís.

De acordo com o prefeito Luis Fernando a obra significa a garantia de mais segurança, comodidade e mobilidade para que a população realizem suas atividades na região. “Esta será uma importante obra que vai atender as necessidades tanto de quem passa diariamente pelo trecho quanto para que trabalha na região. Sem dúvida teremos diminuídos os números negativos na violência e estatística de acidentes e mortes nos trechos”, pontua.

Na oportunidade, o prefeito Luis Fernando também inspecionará juntamente com o governador Flávio Dino, às obras do Cais e do IEMA de São José de Ribamar.

Ordem de Serviço

O investimento de R$ 11 milhões na pavimentação das MAs 201 e de parte da MA-202 vai contemplar os serviços de revitalização do canteiro central, serviços de drenagem, a reconstrução das sarjetas, valetas, canaletas e meios-fios. Ainda serão realizados os serviços de manutenção da sinalização horizontal, vertical lateral, incluindo tachas, tachões reflexivos, balizadores, marcadores de perigo e delimitadores. A segunda etapa da obra compreenderá a revitalização dos serviços de iluminação da MA-201.

Será removido todo o asfalto deteriorado e a aplicada a nova pavimentação que abrangerá o recapeamento de 5,4 km, revestimento de trechos contínuos de 3km e o micro revestimento de 21,7 km de extensão para os dois trechos da MA-201 e MA-202.

Obras do Cais e IEMA

As obras de revitalização e urbanização contemplam melhorias na área do entorno, ponte e píer do cais além da restauração da iluminação, pavimentação e recuperação estrutural, construção de uma área de passeio público com praça, arborização, ciclovias e academia ao ar livre.

Já o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia (IEMA), que também passa por obras de requalificação do prédio deverá receber 10 novas salas de aula além de um refeitório. O IEMA já conta com salas de aula amplas e refrigeradas, auditório para 200 pessoas e banheiros adaptados para receber alunos com deficiência.

Atualmente o prédio que já recebe cerca de 190 alunos deverá aumentar a oferta de vagas para as turmas de Inglês Instrumental, Libras, Agricultura Orgânica, Cuidador da pessoa com deficiência e desenvolvedor de aplicativo de web.

Justiça anula eleição da Câmara de Vereadores de Bacabal

Uma decisão proferida pelo juiz Marcelo Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e respondendo pela 1a Vara de Bacabal, declarou nulas as duas eleições realizadas no dia 1o de janeiro para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Bacabal. A decisão judicial determina que uma nova eleição seja realizada para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Antes dessa eleição, o vereador que estiver na presidência da casa deverá dar posse, caso preenchidos os requisitos legais, aos vereadores eleitos João Garcez Filho e João da Cruz Rodrigues.

Os autores – Edvan Brandão de Farias e outros – alegaram na ação que em 1o de janeiro deste ano foi realizada uma sessão de instalação e posse dos vereadores na Câmara Municipal de Bacabal, bem como a eleição da Mesa Diretora da casa. Eles disseram que esta sessão foi marcada por diversas confusões, incluindo discussões, agressões, sumiço de cópias de documentos, intervenção polícia, e outros fatos que resultaram em ilegalidades praticadas pelos reús, lista encabeçada por Cézar Antônio da Costa Brito.

Os autores explicam que a sessão de instalação deveria ser presidida pelo vereador eleito Francisco Leal da Silva, mas ele, utilizando de prerrogativa do regimento interno da Câmara, atribuiu a presidência para João Garcez Filho. Afirmam, porém, que João Garcez estaria impedido de tomar posse naquele momento e impedido de presidir a sessão, por estar em situação de incompatibilidade constitucional para exercer o cargo de vereador.

“Mesmo sem condições de presidir a solenidade, João Garcez deu continuidade à sessão e alegou que os vereadores eleitos Natália Silva e João da Cruz Rodrigues não estavam munidos de toda a documentação necessária, situação apenas resolvida na hora por Natália, tendo, por conseguinte, negado a posse a João da Cruz”, diz a ação. Por causa dessas supostas irregularidades, nove vereadores deixaram a sessão, ocasionando em perda de maioria absoluta, quorum exigido para escolha da Mesa Diretora da Câmara, conforme Lei Orgânica do Município.

Posse indevida

João Garcez, então, teria dado posse de forma indevida ao suplente de vereador Cleudo Braga Feitosa no lugar de João da Cruz, na intenção de dar número mínimo de vereadores para que se prosseguisse com a eleição. Ao final, foram empossados nessa sessão o Prefeito, o Vice-prefeito, e escolhido como Presidente da Câmara o vereador Cézar Antônio da Costa Brito. Ainda na ação, os autores ressaltaram que os vereadores que deixaram a sessão, foram a outro local, o Real Palace, e lá tomaram posse e elegeram para presidir a câmara o vereador Edvan Brandão de Farias. Para os autores os trabalhos do Poder Legislativo em Bacabal estão sob sério risco, haja vista a possibilidade virem a ser conduzidos de forma indevida pelos réus.

Eles requereram junto à Justiça, com efeito de cumprimento imediato, medida liminar para que sejam suspensos e declarados nulos todos os atos praticados pelos réus, inclusive no que se refere à posse do Prefeito e Vice-prefeito. Requereram que fosse declarada válida a reunião realizada no Real Palace. Os réus, quando notificados, apresentaram contestação alegando que não havia impedimento algum em relação à posse de João Garcez, que presidiu a instalação e posse dos eleitos. Para os réus, a eleição presidida por Garcez foi legítima.

Ao decidir, o magistrado ressaltou que “a manifestação judicial que segue, portanto, decorre da incapacidade daqueles que foram escolhidos para trabalhar em busca da satisfação dos anseios da população de Bacabal, de iniciarem a legislatura em um cenário de normalidade democrática. O controle que se faz no caso, destarte, é de legalidade”. Para o juiz, as duas eleições realizadas na referida data estão marcadas por ilegalidades, falhas de procedimentos, e manobras indevidas.

Ao analisar a situação de João Garcez, o Judiciário destaca o fato de ele estar em exercício de dois cargos públicos: o de vereador e o de professor. “Para que ele pudesse assumir como vereador, deveria se afastar do cargo de professor”, entendeu o juiz, explicando que se ele não poderia tomar posse como vereador, logo não poderia presidir a sessão, tampouco dar posse ao vereador Cleudo Braga.

Posse do prefeito e do vice válida

No que se refere à sessão realizada no Real Palace, o magistrado entende que essa teria violado o princípio constitucional da Publicidade, tornando-a inválida. Sobre a posse do prefeito e do vice, o juiz explicou que foi válida, haja vista a ‘teoria da aparência’, a qual equipara em certas circunstâncias e em atenção a certas pessoas o ‘estado de fato’ ao ‘estado de direito’, bastando a suposta competência daquele que se apresentava como Presidente da Câmara Municipal.

A decisão judicial declara, portanto, como devidamente empossados o Prefeito e o Vice-prefeito de Bacabal. Declara, ainda, como empossados todos os vereadores eleitos na eleição de 2016, à exceção dos vereadores João Garcez e João da Cruz Rodrigues. A posse do suplente Cleudo Braga foi tornada nula pela decisão que determina, ainda, que ate´que se realiza nova eleição, a Câmara de Vereadores de Bacabal seja presidida pelo mais idoso entre os eleitos.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Prefeitura nega que São Luís tenha perdido título de Patrimônio Histórico

A Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH) informa que é falsa a informação de que a cidade de São Luís teria perdido o título de Patrimônio Histórico da Humanidade. A Fundação esclarece que tais decisões seguem um protocolo característico e que nenhuma determinação neste sentido foi comunicada nem à Prefeitura de São Luís nem ao Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional (IPHAN), órgão responsável pela proteção do patrimônio no Brasil.

A FUMPH reforça, por fim, que a capital maranhense mantém o título e que vem sendo desenvolvidas diversas iniciativas para garantir a preservação do patrimônio, inclusive com reunião realizada esta semana com a presidente do IPHAN, Kátia Bogéa, para tratar de obras de melhorias na área tombada.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Municípios maranhenses já podem retirar negativação do Cadastro Estadual de Inadimplentes

Novo parecer desburocratiza o processo e permite que as cidades não sofram sanções e sejam beneficiadas com convênios e parcerias do governo do estado

Presidente da Famam, Cleomar Tema, com o governador Flávio DIno

As cidades maranhenses obtiveram uma importante vitória esta semana. O governador Flávio Dino, durante reunião com o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), aprovou parecer normativo da Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos para que prefeitos e prefeitas possam retirar seus municípios da situação de negativação junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).

A medida – que desburocratiza o processo e permite que os municípios sejam beneficiados com convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da saúde, educação e assistência social – foi considerada como a primeira grande conquista deste ano para o municipalismo no estado, uma vez que, até o mês passado, a referente demanda acabava sendo judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.

Só para se ter uma ideia, os municípios tinham que aguardar, na maioria dos casos, a obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedida, e o estado acabava sendo condenado a pagar sucumbência de honorários.

“Trata-se de uma grande conquista, no campo jurídico e administrativo, alcançada pelas cidades. Mais uma vez, o governador Flávio Dino mostra que tem compromisso com o fortalecimento do municipalismo no Maranhão”, afirmou Cleomar Tema.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O novo parecer normativo, é importante destacar, cumpre o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não eram aplicadas as ações de educação, saúde e assistência social.

Com o novo dispositivo, a partir de agora, os gestores devem adotar os seguintes procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios: deve ser suspenso ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável pela inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e prestação de contas respectivas era de inteira responsabilidade do gestor anterior; será exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno a situação de inadimplência; não será obstado, por inscrição no CEI, a formalização de convênios e outras avenças com municípios quando as ações a serem conveniadas disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência social.

Prefeitos e prefeitas podem dirimir qualquer tipo de dúvida sobre o assunto mantendo contato com o setor jurídico da FAMEM, cujo telefone é (98) 2109 5417.

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