Chefe da PGE ainda pode parar na cadeia por retenção dos autos. Entrega foi feita após decisão judicial, mas fora do prazo
Do Atual 7
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, devolveu o processo de um terreno localizado nas proximidades da Via Expressa, em São Luís, utilizado pelo Palácio dos Leões e pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) para atacar o candidato a prefeito pela coligação “Por Amor a São Luís”, Wellington 11 (PP).
A devolução foi feita no final da manhã desta terça-feira 27, após Maia ser informado do recebimento, ontem 26, na PGE, de um mandado de busca e apreensão contra o Estado, por meio de sua pessoa, para devolver os autos do processo.
Caso não obedecesse a ordem judicial, o chefe da PGE poderia ser preso pelo crime de retenção de autos, podendo levar de seis meses a três anos de cadeia, além de condenado ao pagamento de multa. Contudo, ainda que tenha devolvido os autos por força judicial, o procurador-geral ainda pode ser indiciado pela polícia e ser condenado à mesma pena por ter devolvido a documentação fora do prazo determinado.
O pedido de instauração de inquérito policial contra ele pode ser requisitado pela própria polícia ou pela Justiça, além de ser encaminhado para a Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que sejam apuradas e julgadas pelo Tribunal de Ética da instituição, segundo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação abusiva de Rodrigo Maia aponta ainda para o uso claro da máquina pública estadual em favor do candidato do governador Flávio Dino (PCdoB) e o uso da estrutura do governo para fazer fato político em perseguição a um adversário, no caso Wellington, já que Rodrigo Maia agiu dolosamente, isto é, com vontade livre e consciente de prejudicar o progressista.
Isso acontece porque esse processo não deveria estar na PGE desde o início, já que o prazo era comum entre as partes. De acordo com o CPC (Código do Processo Civil), quando isso ocorre, a lei determina que o processo tem de ficar na Serventia Judicial para consulta das partes. Neste sentido, a conduta de Maia, segundo o Artigo 356 do CPC, caracteriza crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.