Senhor jornalista,
A respeito da matéria “Gilberto Aroso é notificado sobre impugnação e pode ter candidatura cassada”, vimos, nos termos do Art. 5º, V da Constituição Federal c/c art. 2º, da Lei nº. 13.188/2015, e ainda, nos termos do art. 58 da Lei 9.504/1997, sem prejuízo de outras ações de caráter civil e penal, REQUERER DIREITO DE RESPOSTA, que segue nos termos seguintes:
Inicialmente o candidato Gilberto Aroso revela-se se surpreso com o desconhecimento processual por parte do jornalista ao confundir intimação para apresentar contrarrazões em processo em que foi vitorioso como prenúncio de condenação. Só a má-fé ou a mais abissal ignorância é capaz de justificar exercício tão peculiar de interpretação.
O candidato sofreu impugnações as quais a Justiça Eleitoral rejeitou e DEFERIU seu registro. Os inconformados estão recorrendo. Escandalizar o fato do candidato ter sido notificado para se manifestar nos recursos dos que perderam em primeira instância é algo que beira o absurdo pelo inusitado. Quem está “correndo atrás do prejuízo”, como se diz popularmente, não é Gilberto, são os impugnantes. Quem está desesperado são os que não têm trabalho nem a confiança do povo.
Repito: o registro do candidato do PRB de Paço do Lumiar, encontra-se se DEFERIDO.
O candidato Gilberto Aroso, foi o prefeito que mais serviços prestou ao Município de Paço do Lumiar e sua população. Podendo-se dizer que todos os gestores dos últimos 20 anos, antes e depois de sua gestão não chegaram perto de realizar o que fez em apenas um mandato.
A seriedade e a correção em honrar os compromissos assumidos fez com quer atraísse para si todas as perseguições jamais dispensadas a nenhum outro político do Estado, chegando ao ponto de submetê-lo aos piores constrangimentos.
Os perseguidores não passarão, prova disso é a grande aceitação do nome de Gilberto desde que se lançou ao desafio de ser candidato. O povo reconheceu os que estavam por trás das armações – eles próprios fizeram questão de espalhar nos “quatro cantos” do município que tudo fariam para tirá-lo da disputa, e fizeram –, na intenção continuarem a mandar e a desmandar, pior, se locupletando dos recursos públicos. Todos sabem que nada tinham e estão ricos.
O candidato Gilberto não responde por desviar recursos públicos, por se apropriar de qualquer bem dos luminenses – aliás nenhum dos processos que respondeu e responde tem esta motivação.
O candidato Gilberto Aroso jamais respondeu ação por mau uso de recursos do Fundef e suas contas foram julgadas e aprovadas pelo TCE e pelo TCU.
NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE TODAS AS CONTAS DA GESTÃO DE GILBERTO FORAM JULGADAS REGULARES pelo TCE e todos convênios federais foram aprovados pelo TCU.
Finalizando, não há qualquer impedimento à candidatura de Gilberto Aroso, que foi escolhido pelo seu partido PRB como candidato, já tendo, inclusive, registrado a candidatura perante a Justiça Eleitoral que DEFERIU O REGISTRO.
As forças políticas de Paço do Lumiar tentam criar uma situação em relação ao candidato que se aproxima do deslavado mau-caratismo, pois Gilberto não tem contas rejeitadas; Gilberto não tem ações civis ou criminais julgadas em caráter definitivo. Nada impedindo a candidatura, tanto que o juiz eleitoral DEFERIU O SEU REGISTRO.
Com estas observações esperamos haver respondido às diversas noticias que jamais tiveram a intenção de informar aos leitores/eleitores, mas sim, fazer propaganda negativa do candidato Gilberto – não importando se para isso faz uso da disseminação de tamanha bobagem, como escandalizar o fato do candidato haver recebido a notificação para responder ao inconformismo de recursos que ganhou em primeira instância – em beneficio dos grupos que tentam se manter no poder a todo custo.
Atenciosamente,
Gilberto Aroso é 10.
Candidato a prefeito de Paço do Lumiar.
13:20 20/09/2016