A Toyota SW-4 de placa TJ-001, de uso exclusivo da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, pernoita e passa até os fins de semana no estacionamento do condomínio Village do Bosque II, na Estrada de Ribamar, próximo ao bairro Forquilha. Não se sabe o motivo de tal concessão, mas presume-se que o veículo seja mantido no local por um servidor do Poder Judiciário, possivelmente um motorista.
A Portaria nº 716/2010-TJ, baixada pelo então presidente, Jamil de Miranda Gedeon Neto, disciplina o uso, controle, abastecimento e manutenção de veículos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. O Artigo 6º da referida portaria estabelece o seguinte: “Ao término da circulação diária, mediante controle de entrada e saída, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão que se encontram vinculados”.
Não há dúvida, portanto, de que a norma está sendo violada. Com o agravante de que a permanência do carro oficial no condomínio não se dá apenas ao fim de cada jornada, mas também aos sábados e domingos, como foi o caso de ontem, Dia das Mães, quando foram feitas as fotos acima.
Mais do que um privilégio, o uso do veículo fora do horário de serviço é uma infração às regras impostas pela própria Corte. Como se trata do carro presidencial, o caso torna-se ainda mais controverso.
O blog e toda a sociedade aguardam explicação imediata para tamanha distorção.