Lei determina inclusão do peixe na merenda escolar da rede de ensino de São Luís

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Para Armando Costa, inclusão do peixe melhorará desempenho escolar dos alunos
Para Armando Costa, inclusão do peixe melhorará desempenho escolar dos alunos

Os peixes são fontes de proteínas necessárias para o crescimento e a manutenção do corpo humano, possuem todos os aminoácidos essenciais para uma boa alimentação, além de serem boas fontes de cálcio, ferro e ácidos graxos como ômega 3, que é um componente fundamental na membrana externa das células cerebrais, por onde todos os sinais nervosos fluem, segundo especialistas.

O Brasil está entre os 20 países do mundo com as maiores costas marítimas e com suas inúmeras bacias hidrográficas e tem as maiores reservas de água doce. Mesmo assim, parece que os brasileiros não conhecem os benefícios do peixe na alimentação, porque a produção e o consumo é abaixo do que as características geográficas podem oferecer.

Na alimentação de crianças, o peixe é fundamental para o desenvolvimento escolar. O ômega 3 permite que os pequenos tenham boa memória, maior concentração, motivação, habilidades motoras, velocidade de reação e menos estresse. O pescado também é rico em vitaminas e sais minerais, essenciais para prevenir a anemia, manter o sistema imunológico forte.

Em São Luís, a Lei 249 de 21.05.2013, de autoria do vereador Armando Costa (PSDC), obriga a inclusão do peixe no cardápio da merenda escolar da Rede de Ensino Municipal.

Segundo Armando, a inclusão do peixe irá ajudar no desempenho escolar dos alunos, além de estimular a produção e movimentar a comercialização do alimento na cidade. “A lei também beneficia a economia da capital. Na sala de aula, teremos estudantes mais atentos ao aprendizado, que será muito útil para eles no futuro”, destacou o vereador.

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