Júri popular condena líder de facção criminosa a 15 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de São Luís condenou a 15 anos e 9 meses de reclusão o preso Matias Eduardo Mendes Matos, conhecido como “Sapato”, pela morte, a golpes de chuço, dos detentos Marcos Aurélio da Silva e Durval Oliveira Rodrigues. O assassinato ocorreu na madrugada do dia 01 de abril de 2013, no Presídio São Luís II, em Pedrinhas. Outros três presos também foram acusados de participação no crime.

Matias Eduardo Mendes Matos é reincidente e responde a processo por homicídio, em tramitação na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, em que é acusado da morte de Pedro de Araújo da Silva. Contra o réu há também há duas execuções criminais, com sentença transitada em julgado.

O júri popular pelos assassinatos dos presos Marcos Aurélio da Silva e Durval Oliveira Rodrigues ocorreu ontem (28), no 3º Tribunal do Júri de São Luís e foi presidido pela juíza Kátia Coelho de Sousa Dias. Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Carlos Henrique Rodrigues Vieira e o defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho.

De acordo com a sentença, consta no processo que Matias Eduardo Mendes Matos é líder da facção criminosa Anjos da Morte e tem uma personalidade voltada para o crime, considerando sua prática reiterada de delitos. Ainda, conforme a sentença, o crime foi cometido dentro do Presídio São Luís II, quando, sem qualquer discussão, o acusado, na qualidade de líder da facção, determinou a execução das vítimas.

Foram acusados de participar do crime os presos Geovane de Sousa Palhano, conhecido como “Bacabal”; Raimundo Oliveira Neto, o “Oliveira”; e Claudivan de Sousa Palhano, o “Caveira”. O processo foi desmembrado em relação aos três acusados, sendo julgado nessa segunda-feira (28) Matias Eduardo Mendes Matos, quando Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu que ele cometeu o crime de homicídio qualificado.

Matias Eduardo Mendes Matos vai cumprir a pena em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso. A juíza negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade e decretou sua prisão preventiva.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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