O deputado estadual Wellington do Curso (PPS) apresentou, na Assembleia Legislativa, proposição em defesa das mulheres do Maranhão. Dessa vez, a proposta do parlamentar faz referência ao combate à violência contra a mulher, na forma de Projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação da Lei Federal N.º 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) em todos os estabelecimentos de ensino público do estado do Maranhão.
Ao fundamentar o Projeto, Wellington afirmou que, embora a lei do Feminicídio seja recente, o problema em questão já é antigo, o que evidencia a necessidade de o Estado enfatizar a punição daqueles que praticam atos de violência contra a mulher.
“A Lei do Feminicídio entrou em vigor no ano de 2015, alterando o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado. Infelizmente, apesar de ser uma ‘específica previsão legal recente’, o problema já é antigo, principalmente quando se faz referência às mulheres pertencentes à classe social baixa. Por medo e por vários outros fatores, as mulheres acabam por não denunciar algumas práticas violentas e, em casos extremos, chegam a ter a sua vida ceifada por aqueles que deveriam respeitá-las. De acordo com o Instituto Avante Brasil, uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. Por não aceitarmos tal realidade e por compreendermos que a vida deve ser protegida, apresentamos tal projeto que prevê a divulgação do crime em questão, a fim de que a população saiba o que é o feminicídio e saiba que é um crime que deve ser combatido”, afirmou o parlamentar.
Entenda o projeto
O PL N.º 26/2016 estabelece que todos os estabelecimentos de ensino público e departamento da Polícia Militar do Estado do Maranhão divulgarão, em suas dependências, a Lei Federal nº 13.104/2015, a qual prevê o Feminicídio como homicídio qualificado e crime hediondo, por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins.
No material a ser distribuído constará, no mínimo, o seguinte texto:
“Lei Federal 13.104/2015: Feminicídio é o assassinato de mulheres em razão do gênero, pela condição de Mulher. Ocorre, basicamente, no âmbito doméstico e familiar. A mulher é morta por ser mulher. É o resultado de um histórico de violência que aquela mulher vivenciou. É o assassinato de uma mulher por ódio ou misoginia (aversão a mulheres)”.