Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou ausência de licitação, sobrepreço, contratação de empresa de fachada e outras irregularidades na terceirização de serviços de saúde em Imperatriz com recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em Imperatriz
As auditorias foram motivadas pelo fato de o tribunal ter observado que alguns gestores públicos têm adotado modelos diferenciados de contratação, recorrendo à terceirização dos serviços, em vez de realizar o provimento dos cargos do setor de saúde mediante concursos públicos.
Além do Maranhão, foram submetidos a auditorias recursos dos SUS destinados a municípios dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e Bahia.
Sucessivas dispensas de licitação
Em Imperatriz, foi observada a realização de dispensas de licitação sucessivas, fundamentadas no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 (contratação direta em casos de emergência ou de calamidade pública), com os mesmos objetos, sem que se demonstrasse, por parte da Administração, medidas para realizar o devido processo licitatório nos termos do art. 2º da mencionada Lei, antes da expiração dos primeiros contratos.
Em alguns processos não consta justificativa para a alegada situação emergencial e para o preço contratado. O Parecer Jurídico, apesar de não ser vedada a contratação direta, sugeriu que a Administração adotasse algumas providências, como a numeração das folhas dos autos e para que procedesse à pesquisa de preços por escrito, providências estas não tomadas.
Também foi apontado como achado pela equipe de auditoria o direcionamento de contratação, em virtude da precariedade dos documentos acostados aos autos dos processos administrativos, inversão de fases e erro nos valores da proposta da licitante escolhida.
O TCU constatou, ainda, revogação de licitação não adequadamente motivada, inabilitando a única empresa participante, para depois realizar a contratação, por dispensa, da mesma empresa para qual foi observado o direcionamento na contratação.
Empresa de fachada
Foi identificada, ainda, a contratação por dispensa de licitação sem que fosse demonstrada a regularidade fiscal das empresas contratadas. A equipe de auditoria apontou ainda a contratação de empresa de fachada ou inexistente. A empresa Centro de Medicina Clínica Ltda. (Cemec) foi contratada para prestar serviços de urgência e emergência em clínica médica. Porém, a entidade não existe no endereço cadastrado e não há médicos cadastrados pela empresa na Rais.
A Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz não conseguiu comprovar o vínculo dos médicos prestadores de serviço para com a empresa. A auditoria da pasta informou que, ao contrário dos demais, os processos de pagamento a essa empresa não são auditados. Soma-se a isso o fato de a empresa já ter sido contratada anteriormente pela secretaria, com celebração de contrato antes mesmo da constituição regular da empresa, ou seja, antes mesmo que ela existisse juridicamente.
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