Liminar concedida no último dia 1º pelo juiz da 4ª V ara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Dias de Sousa Filho, tornou sem efeito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) barrava a renovação do credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), atingindo 35 municípios do estadoi. A decisão foi uma resposta a uma ação popular ajuizada pelo Sindicato das Autoescolas do Maranhão (Sindauma).
No despacho, foi observado que o TAC seria prejudicial não só às autoescolas, mas também às populações das cidades atingidas pela medida. O termo proibia ainda o credenciamento junto ao Detran de novos CFCs em municípios que não aderiram ao SNT.
O Detran tem 20 dias para se pronunciar sobre a decisão judicial. Abaixo, a liminar: