Sindicato protocola representação no MP contra seletivo para o sistema penitenciário

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O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP) protocolou ação na Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa de São Luís, para invalidar o Processo Seletivo Simplificado para formação do quadro de reserva para Unidades Prisionais de São Luís, por não obedecer aos ditames legais.

Em novembro deste ano, foi lançado pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Administração Penitenciária (Sejap), o Edital nº. 021/2015, referente à realização do Processo Seletivo Simplificado, para a formação de cadastro de reserva, de candidatos do sexo masculino, para o cargo de Agente Penitenciário Temporário, a serem locados nas Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Luís.

O processo seletivo foi embasado no inciso VIII, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 6.915/1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

No entanto, o seletivo vai de encontro com a própria lei que o rege e também afronta a Constituição Federal, pois tem como objetivo a formação de cadastro de reserva, o que não pode ser admitido, na medida em que afronta natureza jurídica da própria Lei Estadual, que é caracterizada para atender a necessidades urgentes e temporárias, com contratação imediata de pessoal.

O SINTSEP defende que, se for para preencher cadastro de reserva, o mais coerente e legal é a realização de Concurso Público, conforme prevê a própria Constituição, pois o seletivo não vislumbra o caráter de urgência para admissão de pessoal para o cargo de Agente Penitenciário.

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