Juscelino Filho pode perder mandato por infidelidade partidária

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Sem justa causa, o deputado federal trocou o PRP pelo recém-criado PMB

Acusado de infidelidade partidária, Juscelino Filho pode perder o mandato
Acusado de infidelidade partidária, Juscelino Filho pode perder o mandato

O Partido Republicano Progressista (PRP) entrou hoje com ação de perda de mandato eletivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por infidelidade partidária contra o deputado federal Juscelino Filho (MA). Eleito pelo PRP em 2014, o parlamentar migrou sem justa causa para o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB). Os outros dois deputados federais da legenda, Marcelo Álvaro Antônio (MG) e Alexandre Valle (RJ), também foram acionados e, assim como Juscelino Filho, correm o risco de ficar sem mandato.

O argumento central tem como base a data do registro do partido. Isso porque a minirreforma política (Lei 13.165/2015), em vigor desde 29 de setembro de 2015, não considera como justa causa a filiação em legendas recém-criadas, sem que o parlamentar perca o mandato. Até então, era permitido a adesão a novas legendas sem o risco de ter o mandato cassado. Esta possibilidade constava da Resolução/TSE 22.610/2007, que regulava as causas de infidelidade partidária até o advento da minirreforma.

Liminar

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, concedeu liminarmente pedido do Rede Solidariedade (SD) na ADI 5398, sob o fundamento de que o partido já havia obtido registro no TSE em 22 de setembro e o prazo jurisprudencial de 30 dias para receber mandatários estava em curso, tendo sido interrompido pela publicação da minirreforma. Ao analisar esta ação, o Ministro Luís Roberto Barroso entendeu que partidos criados antes da publicação da nova lei e que já estivessem com prazo em curso não poderiam ser prejudicados. Após esta decisão, vários deputados federais, de vários partidos, migraram para o PMB.

O PRP entende que esta liminar não se aplica ao PMB, uma vez que na data do deferimento de seu registro pelo TSE, a minirreforma já estava publicada e em vigor. Não havia, portanto, prazo em curso nem direito de receber deputados de outros partidos sem prejuízos dos respectivos mandatos.

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