A Central Engenharia e o município de São Luís foram condenados a cumprir 117 obrigações trabalhistas. A decisão, em caráter liminar, foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que ajuizou uma ação civil depois de flagrar 58 trabalhadores da empresa em condições análogas às de escravo.
Das 117 obrigações impostas, 115 deverão ser cumpridas pela Central e duas são de responsabilidade da Prefeitura de São Luís. A empreiteira foi contratada pelo município para realizar a pavimentação asfáltica da capital maranhense.
Obrigações da Central
Dentre as obrigações a serem cumpridas pela Central Engenharia, destacam-se: fornecer água potável, filtrada e fresca, em proporção de um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores, não permitindo a utilização de copos coletivos; disponibilizar cama no alojamento e fornecer lençol, fronha, travesseiro, cobertor em condições adequadas de higiene; manter as instalações sanitárias em perfeito estado de conservação; fornecer, gratuitamente, vestimenta de trabalho e providenciar sua reposição, quando danificada; dotar todos os canteiros de obras de local adequado para realização das refeições.
Outras obrigações cobram a concessão de descanso semanal remunerado aos trabalhadores; o fim do transporte de operários junto com materiais em veículo precário; a manutenção de alojamento com área de ventilação suficiente e com instalações sanitárias em perfeito estado de conservação; a proteção das instalações elétricas para evitar acidentes e o treinamento dos trabalhadores que lidam com esses equipamentos.
A Central deverá ainda, elaborar e implementar os Programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de Prevenção de Riscos Ambientais, de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Proteção Respiratória, além de submeter os trabalhadores a exames médicos periódicos, admissionais e demissionais e fornecer equipamentos de proteção individual.
Obrigações do Município de São Luís
A Prefeitura foi condenada a fiscalizar, de forma efetiva e eficaz, durante toda a execução dos serviços, o efetivo cumprimento das normas protetivas de higiene, saúde, segurança por suas contratadas (atuais e futuras), bem como pelas empresas subcontratadas com sua autorização (atuais e futuras), inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
A outra obrigação determina que o município suspenda os contratos até que sejam sanadas todas as irregularidades e, caso elas persistam, rescinda esses contratos. A medida visa garantir a proteção da saúde, integridade física, moral e vida dos trabalhadores.
R$ 19 milhões de dano moral
Além das 117 obrigações de fazer e não fazer, já contempladas na liminar, a procuradora do MPT-MA Virgínia de Azevedo Neves ainda pede o pagamento de R$ 19 milhões em danos morais coletivos a serem pagos pela Central (R$ 15 milhões) e pela Prefeitura de São Luís (R$ 4 milhões). Esse montante ainda será avaliado, tendo em vista que a liminar só analisou as obrigações.
“As irregularidades saltam aos olhos e nos trazem a nítida certeza de que a empresa Central Engenharia não respeita o ordenamento jurídico, a dignidade dos seus trabalhadores e a vida humana. Por outro lado, a postura do município de São Luís de omissão vem, inegavelmente, contribuindo para perpetuação das ilicitudes”, avalia Virgínia Neves, na ação civil.
Na decisão, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Nolélia Maria Martins e Rocha, estabeleceu, aos dois réus, uma multa de R$ 80 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1,5 mil por trabalhador lesado, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso
As investigações foram iniciadas pelo MPT-MA em junho de 2015. No mês de outubro, 58 operários da Central Engenharia foram resgatados, pelo MPT-MA, Polícia Federal e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), durante a operação “Asfalto Decente”, que resultou na paralisação de todas as frentes de trabalho da empresa em São Luís e no pagamento de R$ 374 mil em verbas rescisórias aos trabalhadores.
Na ação, os auditores fiscais emitiram 61 autos de infração e lavraram seis autos de interdição nas fábricas de asfalto e bloquete e nos alojamentos mantidos pela empreiteira.
Fonte: Ministério Público do Trabalho