Frequentemente utilizados para festas, as quadras, sítios e lava-jatos não poderão mais servir a essa finalidade no Maranhão. Portaria baixada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), que regulamenta as autorizações para realização de eventos festivos com potencial de geração de ruídos em espaço público e/ou comercial, proíbe terminantemente o uso desses locais para entretenimento dessa natureza.
A justificativa para a proibição é que o barulho produzido nesses espaços se propaga sem obstáculos para outros ambientes, causando perturbação do sossego público, sobretudo nas áreas circunvizinhas.
As quadras são bastante utilizadas para realização de festas comunitárias, principalmente pela população mais carente. Os sítios costumam sediar eventos religiosos, grandes eventos familiares e as polêmicas raves, famosas pelo som ensurdecedor e pelo livre consumo de drogas. Já os lava-jatos ganharam popularidades com festas de samba e serestas.
Rigor
Mesmo os locais onde as festas continuam permitidas terão que seguir critérios muito mais rigorosos. Para obter a licença da Sema, os responsáveis terão que apresentar, além do requerimento e dos documentos pessoais ou CNPJ, no caso de empresa, uma procuração com firma reconhecida, abaixo-assinado com assinaturas de no mínimo 10 moradores do entorno do estabelecimento ou local da festa, fotos do interior do estabelecimento e do seu entorno (frontal, lateral e fundo), especificação técnica do equipamento de som utilizado no evento, fotos do aparelho de som utilizado na festa.
Também será exigida autorização do Corpo de Bombeiros, alvará da Prefeitura, autorização da Blitz Urbana (em caso de espaço público), autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) (se houver fechamento de ruas, alteração de trânsito e/ou uso de espaço público como estacionamento), permissão de uso da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) (caso a festa ocorra em terreno da União), Plano Ambiental para Realização de Eventos (PARE), entre outras exigências.
Embora torno mais rigorosa a concessão de autorização por parte da Sema, a portaria não exime promotores e organizadores de obter certidões, alvarás e licenças exigidos pela legislação federal, estadual e municipal.
A burocracia é tamanha que pode inviabilizar muitos eventos, comprometendo os rendimentos e o sustento de um número significativo de profissionais do entretenimento e suas famílias.
A Portaria nº 0113 foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 8.
Vai morar do lado de um local desses então, Daniel Matos. Esse rigor vai ser um alivio, isso sim.