Deputado Wellington participa, em Brasília, de ato pelo Novo Pacto Federativo

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Wellington com o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Fernando Capez
Wellington do Curso com o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Fernando Capez

O deputado estadual Wellington do Curso (PPS) participou, na manhã desta quarta-feira (14), de uma mobilização e acompanhou a votação da PEC nº 47/2012, na CCJ do Senado Federal. A concentração dos diversos parlamentares teve início às 9h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, em seguida, os parlamentares se dirigiram ao Congresso Nacional.

Na ocasião, o deputado Wellington destacou a relevância da mobilização e da votação da PEC nº 47/2012, além de ressaltar as consequências que a aprovação da PEC traria ao Parlamento e à sociedade.

“Se tal proposta for aprovada, o Parlamento estadual passa a ter a prerrogativa de legislar sobre temas como Direito processual, assistência social, trânsito, transporte, licitação e contratação e direito agrário, entre outros. Ante isso, temos a relevância da aprovação da proposta, já que nos permitirá legislar sobre matérias referentes aos anseios da população, não mais vendo a ‘competência’ como um empecilho”, destacou Wellington.

O parlamentou ainda acrescentou ainda “que não apenas o caráter meramente formal da aprovação da PEC, mas o caráter material e a interferência que tal proposição terá no âmbito estadual”.

Em continuidade à agenda em Brasília, Wellington participará também, a partir das 14h, da reunião que discutirá sobre o Pacto Federativo. A reunião acontecerá no Salão Negro do Senado Federal.

PEC nº 47/2012

• Altera os arts. 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal, para retirar da competência legislativa da União (no art. 22) as normas sobre direito processual e agrário, bem como sobre licitações e contratos, propaganda comercial e trânsito e transporte, que passam a ser de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24).

• Acrescenta como matéria de competência concorrente (no inciso XII do art. 24) a assistência social.

• Altera a redação dos §§ 2º e 3º do art. 24, para definir que as normas gerais sobre as matérias de competência concorrente, a ser editadas pela União, restringem-se a princípios, diretrizes e institutos jurídicos e que aos Estados e ao Distrito Federal compete suplementar as normas gerais no que for de predominante interesse regional, renumerando os atuais §§ 3º e 4º, que passam a ser 4º e 5º.

• Retira do texto constitucional a referência a diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) como competência privativa da União.

• Inclui novo parágrafo (que passa a ser o 2º, renumerando o atual 2º como 3º) no art. 61, para permitir à maioria dos membros das Casas do Congresso Nacional apresentar projeto de lei que verse sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, exceto quanto a organização interna do Poder Executivo e matéria orçamentária.

Fonte: Agência Assembleia

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