Sindicato desmente Procon sobre motivo da queda de preço de combustíveis em São Luís

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É inverídica notícia divulgada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor neste domingo, 9 de julho, de que os preços de revenda dos derivados de petróleo em São Luís do Maranhão estão mais baixos devido à vigência de liminar de congelamento de preços contra os postos.

A liminar concedida na Ação Civil Pública n.º 0005597-69.2015.8.10.0001 foi revogada pelo juiz Clésio Cunha, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da cidade, no último dia 16 de julho, o que voltou a permitir a livre concorrência, a livre iniciativa e o descongelamento dos preços dos combustíveis, com o restabelecimento do livre mercado e da legalidade. Desde fevereiro, os revendedores estavam impedidos pela Justiça de praticar valores diferentes dos que estavam na última semana de janeiro de 2015.

“Os revendedores conseguiram revogar esta liminar que intervinha diretamente no mecanismo de composição de preços, o que poderia, em tese, configurar infração da ordem econômica e, por este motivo, é passível de punição por parte do Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (CADE), visto que a Rede Estadual de Defesa do Consumidor Maranhense (Redecon – formada pelo Procon, Defensoria e Ministério Público) tenta regular diretamente os preços praticados pelos revendedores, sem amparo legal, a pretexto de combater suposto e inexistente preço abusivo de combustíveis na cidade de São Luís”, esclarece Orlando Santos, presidente do Sindcombustíveis-MA.

A decisão liminar revogada estava congelando os preços de revenda de combustíveis, impedindo por completo a liberdade de fixação dos valores de mercado e ferindo os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. A partir de sua revogação, os revendedores puderam adequar suas composições ao mercado e estão podendo praticar preços variados e até mais baixos, conforme verifica semanalmente a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Portanto, é a dinâmica do livre mercado a responsável pela queda nos preços, justamente em sentido oposto ao da ilegal liminar que foi acertadamente revogada.

De acordo com o artigo 3º, III, da Lei Federal 8.178/91, da Portaria Interministerial 294 de 13/11/1997 e da Portaria Interministerial 240 de 27/07/2001, os preços devem se formar de acordo com a interação dinâmica entre a oferta e a demanda em um regime de livre mercado, sem qualquer regulação, tabelamento, congelamento ou intervenção do Estado.

Pesquisa de preços

Desde janeiro de 2002, vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Assim, não há fundamento legal para qualquer tipo de tabelamento de preços nem fixação de valores máximos ou mínimos ou exigência de autorização oficial prévia para reajustes de preços em qualquer etapa de comercialização.

A Lei do Petróleo (9.478/1997), em seu artigo 8º, atribuiu à ANP o papel de implementar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. Em atenção à mesma Lei, essa atribuição não é exercida por meio do controle de preços ou de quantidades dos combustíveis, mas, sim, por meio da proteção do processo competitivo nos mercados regulados, uma vez que a mesma legislação também estabelece, entre os princípios e objetivos da política energética nacional, a promoção da livre concorrência.

No desempenho da sua atribuição legal, a ANP acompanha semanalmente, por meio do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis. Este levantamento está disponível para consulta no endereço eletrônico www.anp.gov.br/preco.

Fonte: Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcombustíveis-MA).

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