O ex-deputado e ex-secretário de Saúde, Ricardo Murad reagiu com indignação à inclusão de 30 mil contribuintes devedores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no cadastro do Serasa. Em postagem no seu perfil no Facebook, o ex-parlamentar classificou como “maldade” a medida tomada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) e prometeu acionar o Ministério Público, a Justiça e demais instituições competentes para pôr fim ao constrangimento.
Para Murad, o ato do governo é “inconstitucional” e “imoral”. “É inconstitucional porque o Estado possui meios legais -não constrangedores – e privilegiados para a satisfação dos seus créditos tributários, já que é beneficiado pelo célere e específico procedimento da Lei nº. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal)”, argumentou.
Abaixo, o protesto de Ricardo Murad:
Sobre a notícia amplamente veiculada de que o Governo do Estado encaminhou “lote” com o nome de 30 mil contribuintes – que seriam devedores do IPVA – para inclusão no SERASA, cabe-me, como cidadão, manifestar minha indignação e chamar a atenção da sociedade acerca de mais uma maldade praticada por este governo contra a nossa gente.
Além disso, deixo claro que vou acionar os órgãos competentes (Judiciário, Ministério Público etc), porque entendo que tal serviço – que segundo a boca pequena é conhecido como cadastro de mal pagador – foi criado para proteção do crédito comercial e patrocinado pelos lojistas e empresários, e não como meio coercitivo para pagamento de tributo ao Estado.
Ora, a finalidade da inserção do contribuinte inadimplente nos cadastros de mal pagadores é a de impelir no cidadão um constrangimento capaz de obrigá-lo ao pagamento do débito, aproveitando-se de sua vulnerabilidade em relação ao Estado. Tal medida, portanto, é inconstitucional e imoral! Ponto.
É inconstitucional porque o Estado possui meios legais -não constrangedores – e privilegiados para a satisfação dos seus créditos tributários, já que é beneficiado pelo célere e específico procedimento da Lei nº. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), bem ainda que a imediata inclusão em cadastros restritivos de crédito, sem sequer processo administrativo, impede que o contribuinte conteste ou se defenda de qualquer forma, antes de ver seu nome enxovalhado no tal cadastro de mal pagador.