Ricardo Murad acionará governo Flávio Dino por inclusão de devedores do IPVA no Serasa

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Flávio Dino pode responder na Justiça por ter enviado lista de devedores do IPVA ao Serasa
Flávio Dino pode responder na Justiça por ter enviado lista com nomes de 30 mil devedores do IPVA ao Serasa

O ex-deputado e ex-secretário de Saúde, Ricardo Murad reagiu com indignação à inclusão de 30 mil contribuintes devedores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no cadastro do Serasa. Em postagem no seu perfil no Facebook, o ex-parlamentar classificou como “maldade” a medida tomada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) e prometeu acionar o Ministério Público, a Justiça e demais instituições competentes para pôr fim ao constrangimento.

Para Murad, o ato do governo é “inconstitucional” e “imoral”. “É inconstitucional porque o Estado possui meios legais -não constrangedores – e privilegiados para a satisfação dos seus créditos tributários, já que é beneficiado pelo célere e específico procedimento da Lei nº. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal)”, argumentou.

Abaixo, o protesto de Ricardo Murad:

Sobre a notícia amplamente veiculada de que o Governo do Estado encaminhou “lote” com o nome de 30 mil contribuintes – que seriam devedores do IPVA – para inclusão no SERASA, cabe-me, como cidadão, manifestar minha indignação e chamar a atenção da sociedade acerca de mais uma maldade praticada por este governo contra a nossa gente.

Além disso, deixo claro que vou acionar os órgãos competentes (Judiciário, Ministério Público etc), porque entendo que tal serviço – que segundo a boca pequena é conhecido como cadastro de mal pagador – foi criado para proteção do crédito comercial e patrocinado pelos lojistas e empresários, e não como meio coercitivo para pagamento de tributo ao Estado.

Ora, a finalidade da inserção do contribuinte inadimplente nos cadastros de mal pagadores é a de impelir no cidadão um constrangimento capaz de obrigá-lo ao pagamento do débito, aproveitando-se de sua vulnerabilidade em relação ao Estado. Tal medida, portanto, é inconstitucional e imoral! Ponto.

É inconstitucional porque o Estado possui meios legais -não constrangedores – e privilegiados para a satisfação dos seus créditos tributários, já que é beneficiado pelo célere e específico procedimento da Lei nº. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), bem ainda que a imediata inclusão em cadastros restritivos de crédito, sem sequer processo administrativo, impede que o contribuinte conteste ou se defenda de qualquer forma, antes de ver seu nome enxovalhado no tal cadastro de mal pagador.

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