
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou, em auditoria, irregularidades nos contratos de repasse de verbas federais para execução de obras de ampliação do Presídio de São Luís, de construção da Penitenciária Feminina de São Luís e da Penitenciária de Imperatriz, assinados em 2008, na gestão do falecido ex-governador Jackson Lago. A Corte aplicou multa de R$ 10 mil à ex-secretária de Segurança Cidadã, Eurídice Nóbrega Vidigal, signatária dos contratos, .
Foram constatados vícios na execução das obras, nos projetos e nos contratos. Dentre as principais falhas estão a contratação direta sem que estivessem presentes os requisitos para a modalidade, a ausência de integralização de garantia contratual e pagamentos contratuais sem a existência de garantia.
Contratação direta
Com relação à contratação direta sem que estivessem presentes os requisitos para a modalidade, verificada nas obras de ampliação do Presídio de São Luís e de construção da Penitenciária Feminina de São Luís, o tribunal verificou que existia viabilidade de competição, uma vez que foram identificadas, durante a coleta de preços para a formação do orçamento-base, várias empresas com expertise para realizar construções modulares adaptadas às necessidades de unidades prisionais.
Além disso, também não foram explicados a escolha da empresa contratada, o atestado de exclusividade emitido por entidade estranha às opções permitidas na Lei de Licitação e o custo benefício da utilização do Sistema Construtivo Penitenciário (Siscopen) em relação a outras alternativas de construção.
Foram verificados também ausência de critério de aceitabilidade de preços unitários, fiscalização deficiente ou omissa e ocorrência de paralisações e atrasos. Esses ocorreram devido à demora injustificada no encaminhamento dos documentos do resultado da licitação à Caixa Econômica Federal para fins de autorizar o início da obra.
Imperatriz
Em relação à construção da Penitenciária de Imperatriz, obra iniciada em 2009 e até hoje não concluída, o TCU constatou falhas relativas à publicação do edital e restrição à competitividade na licitação por não ter sido dada a devida divulgação do edital em pelo menos três veículos de comunicação de circulação nacional – apenas o Jornal Pequeno, de São Luís, divulgou a abertura da concorrência pública, em 1º de outubro de 2008. Também foi detectada irregularidade no edital por inadequação de critérios de aceitabilidade de preços unitário e global, entre outros vícios.
“Dessa forma, considerando a culpabilidade e a participação do Sr. Telmo Macedo Fontoura (então gestor do Departamento de Inteligência da Secretaria de Segurança Cidadã) e da Sra. Eurídice Maria Nóbrega e Silva Vidigal na cadeia causal dos fatos, julgo pertinente a aplicação da multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 43, parágrafo único da mesma lei, nos valores individuais de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz um trecho do acórdão do TCU.
A corte de contas notificou a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária do Estado do Maranhão e a Secretaria de Finanças do município de Imperatriz sobre as irregularidades encontradas.
O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler.
Leia aqui a íntegra do relatório da auditoria.
Com informações do Tribunal de Contas da União (TCU)