Aprovado projeto de Max Barros que obriga operadoras de telefonia e internet a terem sede no estado

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Max Barros falou dos transtornos enfrentados pelos consumidores pela ausência de escritórios locais das operadoras
Max Barros alertou para transtornos enfrentados pelos consumidores por causa da ausência de escritórios locais das operadoras

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (30), projeto de lei de autoria do deputado Max Barros (PMDB) que obriga as empresas prestadoras de serviços na área de internet, de telefonia e televisão por assinatura a terem sedes físicas no Estado, com a finalidade de atender as reclamações dos consumidores.

Max Barros falou dos transtornos enfrentados pelos consumidores e disse que as reclamações são tantas que a Anatel criou um aplicativo pelo qual os consumidores podem reclamar diretamente com a Agência, uma vez que as pessoas dificilmente são atendidas pelos call-centers.

Além da falta de contato físico para reclamações, o deputado afirmou que os consumidores nem podem protocolar as denúncias, o que dificulta que as questões sejam levadas ao Procon e ao Ministério Público.

De acordo com Max Barros, o projeto vai permitir também a geração de mais empregos porque os call centers estão localizados em outros Estados. “Eu acho que é um passo a mais para que os consumidores sejam mais bem atendidos nesses serviços que são muito mal prestados e que recebem o maior número de reclamações em todo o Brasil”, afirmou.

Max explicou que com a aprovação do projeto essas empresas serão semelhantes ao que acontece com os bancos, cuja regulamentação é feita pelo Banco Central e que existe lei determinado o tempo para que cada pessoa seja atendida, para evitar as longas filas.

Por conta da importância do tema, o projeto foi aprovado em regime de urgência e recebeu parecer das comissões técnicas em plenário.

O Art. 1º do projeto estabelece que as empresas prestadoras de serviços de internet, telefonia e tv por assinatura, no âmbito do Estado, serão obrigadas a possuírem escritórios estabelecidos em municípios com população acima de 50 mil habitantes, com funcionários habilitados a prestarem atendimento comercial e técnico para seus assinantes, mas foi alterado por uma emenda de autoria do deputado Zé Inácio (PT), elevando para beneficiar as cidades de 100 mil habitantes.

Define também multa de R$ 100 mil reais/mês, em caso de não implantação dos escritórios locais, a ser paga pelas empresas ao fisco estadual.

Fonte: Agência Assembleia

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