O delegado titular da Delegacia de Narcóticos (Denarc), Cláudio Mendes, repudiou a decisão judicial expedida pelo juiz Cândido José Martins, da Central de Mandados, que determinou a libertação, mesmo com parecer contrário do Ministério Público, de três traficantes interestaduais presos em flagrante. A prisão aconteceu em 14 de março e pouco mais de um mês depois os acusados já estavam soltos.
Os traficantes, identificados como Felipe Rafael Ferreira da Silva, 25 anos, natural do Pará; Ronaldo Clay Campos da Silva, 42, oriundo do Mato Grosso, e Diogo Wervison Canuto, 27, de Alagoas, ex-sargento do Exército. O trio foi preso dentro de um ferry-boat, no trajeto marítimo entre Pinheiro, na Baixada Maranhense, e São Luís, quando transportavam a droga no fundo falso de uma picape Montana. Outras duas pessoas foram presas em um Fiat Pálio, mas não tiveram a identidade revelada. A droga apreendida foi avaliada em R$ 525 mil.
Em mensagem de whatsapp enviada a vários profissionais de imprensa, o delegado comunicou a soltura dos traficantes, em tom de visível frustração. “Foram presos em 14 de março, em flagrante delito, mas já voltaram às ruas depois de decisão judicial”, escreveu Mendes. Na sequência ele menciona a investigação feita Denarc após receber uma denúncia anônima.
Ao repudiar a decisão judicial, Cláudio Mendes faz coro para uma série de outras manifestações de policiais que viram seu trabalho ir por água abaixo após a canetada de algum magistrado.
Amigos,
venhamos e convenhamos que a policia judiciaria ao longo de suas apreenções aborda de forma arbitraria e inconstitucional grande parte de seus apreendidos.
de outro modo, respaldados em criterios processuais e constitucionais, nao pode o magistrado ir de encontro ao pacto legal, firmado com o decreto que nos serve de parametro,ou seja, nenhum individuo deve ser mantido ao carcere ou a ele ser levado, sem uma decisao judicial transitada em julgado, sem direito da ampla defesa e contraditorio.