Prefeito de Magalhães de Almeida é condenado por promoção pessoal com verba pública

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João Cândido Carvalho Neto foi condeado a devolver R$ 4 mil aos cofres públicos e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo
João Cândido Carvalho Neto foi condeado a devolver R$ 4 mil aos cofres públicos e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o prefeito do município de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4 mil e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo.

A decisão unânime do órgão colegiado entendeu que o gestor praticou ato de improbidade administrativa, que consistiu no pagamento de publicidade com fins de promoção pessoal, em jornal de grande circulação, utilizando recursos públicos.

Preliminarmente, o desembargador Paulo Velten (relator) afastou a alegação de nulidade feita pelo prefeito. O magistrado destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ausência de citação do município não configura causa para anular o processo. Também não prosperou a alegação do gestor de que houve cerceamento de defesa, pelo fato de ter ficado inerte quando intimado a especificar as provas que pretendia produzir.

Documentos

O relator apontou documentos constantes nos autos que comprovam que a publicidade em que o apelante aparece em mensagem de fim de ano na companhia da esposa, com clara referência aos seu terceiro mandato de prefeito, foi paga pelos cofres municipais, em violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas.

Paulo Velten afirmou ter ficado caracterizado o ato de improbidade administrativa e votou de forma desfavorável ao recurso do prefeito, mesmo entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.

O desembargador Marcelino Everton e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor, acompanharam o voto do relator, que ainda determinou que seja oficiada a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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