TJ nega liminar pleiteada pelo prefeito de Anajatuba para trancar ação penal

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Do Blog da Itamargarethe

Em decisão proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon, o Tribunal de Justiça do Maranhão negou o pedido de liminar no habeas corpus impetrado pela renomada banca de advogados, encabeçada pelo ex-procurador do Estado – Marcos Coutinho Lobo, formulada em favor do prefeito de Anajatuba – Hélder Lopes Aragão(PMDB).

Usando como argumento a ilegalidade, a liminar objetivava trancar a investigação criminal deflagrada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual, contra o chefe do Executivo anajatubense, que tem como objetivo investigar um turbilhão de irregularidades atribuídas ao prefeito.

Pasmem senhores, mas na peça liberatória, os advogados alegam que as investigações do GECOC estariam ferindo a Constituição Federal e Estadual, haja vista que por se tratar de prefeito municipal e gozar de foro por prerrogativa de função, o TJMA teria que autorizar ou supervisionar a investigação.

No entanto, o desembargador indeferiu a liminar por não vislumbrar o fumus boni iuris, um dos requisitos autorizadores. Ainda na decisão proferida, Gedeon afirmou que a Procuradoria de Justiça juntou provas suficientes demonstrando que as investigações não estão ocorrendo de forma aleatória ou ao arrepio desta Corte, vez que o desembargador Raimundo Nonato Magalhães Belo vem apreciando pedido de providências destinado ao bom andamento dos trabalhos investigatórios.

Vale ressaltar que o mérito do hc ainda será apreciado pelo órgão colegiado, no entanto, de acordo com informações nos corredores da Colenda Corte a decisão denegatória também deverá ser mantida. O prefeito Helder Aragão vem sendo investigado pelos órgãos de controle, como Polícia Federal, Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Contas Estadual e Federal, Controladoria Estadual e Federal, suspeito do desvio de alguns milhões de reais nas áreas da saúde, educação e infraestrutura.

É bom ressaltar que o GECOC vem fazendo o trabalho que deveria está sendo realizado pela Câmara Municipal de vereadores daquela cidade, no entanto, por absoluta omissão, os legisladores permanecem inertes diante das provas irrefutáveis, as quais, inclusive, já foram alvos de denúncia a nível nacional e local.

Abaixo, a decisão:

liminar anajatuba

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