Em virtude de notícias divulgadas na imprensa nesta quarta-feira (7), informando que teriam sido autorizados pagamentos proibidos em decreto baixado pela ex-governadora Roseana Sarney, o presidente da Assembleia Legislativa e ex-governador do Estado do Maranhão, deputado Arnaldo Melo (PMDB), a bem da verdade e em respeito à opinião pública, esclarece:
1 – Destaca a Constituição Estadual, em seu art.60, que, na hipótese de impedimento do governador e do vice-governador ou de vacância dos respectivos cargos, como se deu no caso concreto, foi chamado ao exercício do Poder Executivo o presidente da Assembleia Legislativa.
Assim, a assunção se deu por força de comando constitucional.
2 – No tocante às alegações de que o governador tenha atropelado o Decreto nº 30.513, de 27 de novembro de 2014, expedido pela ex-governadora, informo que a regra contida no art. 6º estabelece a data de 29 de dezembro para a emissão da Ordem Bancária.
Entretanto, os pagamentos efetuados, ainda que fora do prazo ali determinado, estão acobertados pela exceção contida no art. 7º, do mesmo diploma legal, que se transcreve:
“Art. 7º – Excluem-se do prazo estabelecido no caput dos arts. 2º, 3º, 5º e 6º deste decreto, as seguintes despesas:
VII – realizadas com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS, Salário Educação e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;
XI – decorrentes de transferências voluntárias;
XII – outras indispensáveis ao funcionamento da administração pública estadual, mediante autorização expressa do secretário de Estado de Planejamento e Orçamento.
3 – Diante de tais considerações, as notícias que vêm sendo veiculadas pelos meios de comunicação visam, tão somente, informar de maneira equivocada a sociedade maranhense, desrespeitando-a.
Agora que dá uma de santo. Procura outro argumento porque esse não colou.