NOTA DE ESCLARECIMENTO
Decisão do Ministro Dias Tóffoli do TSE não muda, em definitivo, resultado da eleição de Alberto Filho para Deputado Federal
A decisão, monocraticamente tomada, pelo Ministro Dias Tófoli de validar os votos do Deoclides Macedo (PDT) carece de decisão definitiva, uma vez que, o que decidiu o referido Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caráter liminar, tem por objetivo resguardar ainda decisão futura que possa vir a beneficiar o recorrente, acima citado.
Deste modo, ALBERTO FILHO, já diplomado como Deputado Federal eleito, mantém o seu novo mandato outorgado pelo povo maranhense nessas eleições de 2014.
Veja abaixo a transcrição da decisão do Ministro Presidente do TSE:
“Ante o exposto, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto no RO nº 405-63/MA, atualmente sobrestado com base no art. 543-B, § 1º, do CPC, até que seja realizado o juízo de admissibilidade desta Corte e publicada a respectiva decisão”. (grifos nossos)
Dep Federal Alberto Filho