O juiz Alessandro Arrais Pereira proferiu nesta semana uma sentença na qual condena o acusado Martins da Conceição à pena de 32 anos e seis meses de prisão. Ele estava sendo acusado de estupro contra a própria filha, M. D. R. S., desde quando ela tinha menos de 14 anos de idade. De acordo com a sentença, ele teria sete filhos com ela. Maria da Conceição Rodrigues, esposa de Martins, foi absolvida das acusações.
Consta na denúncia do Ministério Público que os crimes imputados aos acusados consistem no fato de que o primeiro denunciado, agindo de forma livre e consciente, constrangeu sua filha à conjunção carnal, mediante violência física e psicológica e grave ameaça, quando a vítima contava com menos de 14 (quatorze anos) de idade, além de privar a aludida vítima de sua liberdade mediante sequestro e cárcere privado (também físico e moral) e de expor a perigo a saúde (maus tratos) desta e de sete menores.
Relata o MP que os fatos só vieram ao conhecimento público por causa de uma denúncia anônima ofertada ao Conselho Tutelar de que na fazenda Ipanema, em Riachão, havia um pai que abusava sexualmente de sua própria filha há vários anos e, inclusive, com ela já teria sete filhos, o que foi imediatamente comunicado à autoridade policial.
Extrema pobreza
Expõe a denúncia que, realizando diligência até o local, a polícia e o Conselho Tutelar, encontraram o local (distante, quase inacessível) onde o primeiro denunciado residia (zona rural), onde foi constatada situação de extrema pobreza, até mesmo com várias crianças privadas de saúde, educação, moradia e dos demais direitos necessários ao desenvolvimento. Ali se encontrava também a vítima M.D.R.S. (mãe das crianças, que se comportou de forma tímida e desconfiada) e a segunda denunciada, Maria Rodrigues da Silva, mãe da vítima. Todos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia para melhor averiguação do caso.
Defronte à autoridade policial, face à diligência realizada até o local dos fatos delituosos, bem com o depoimento dos envolvidos (acusados, vítimas e testemunhas), foi constatado a veracidade dos acontecimentos. Conforme expõe a denúncia, embora muito temerosa em um primeiro depoimento, a vítima (demonstrando muito medo, fragilidade emocionai e temor em tocar no assunto), após contar a situação de penúria e de total desconhecimento e contato com o mundo exterior, acabou, num segundo momento, quando inquirida pela autoridade policial acerca dos abusos sexuais sofridos, por revelar que o primeiro homem que a abusou sexualmente foi seu tio, atualmente falecido, e depois Martins da Conceição.
Desde então, ela afirmou que vem sendo abusada sexualmente por ele (seu próprio pai), o primeiro denunciado, confirmando que ele é o genitor de seus sete filhos, ou seja, as crianças são filhas-netas de Martins.
Frieza
“(…) Do seu modo, interrogado em sede policial, o denunciado Martins da Conceição, friamente confessou que abusou sexualmente de sua filha desde criança e as relações sexuais que mantinha com ela durante todo esse tempo resultaram no nascimento de 07 (sete) crianças, tendo a vítima engravidado pela primeira vez quando tinha apenas 15 (quinze) anos de idade. Igualmente, confessou que sempre privou a vítima e seus filhos/netos de liberdade, alimentação, saúde, educação e moradia digna, e que a segunda denunciada tinha plena consciência de todas as condutas delituosas praticadas por ele (…)”, destaca a denúncia.
Conclui o órgão ministerial indicando (a par de, ao seu entender, estar satisfeita a materialidade e autoria necessária) a prática dos delitos de estupro (na forma
continuada e com violência presumida em razão da idade da vítima à época), sequestro e cárcere privado, além do crime de maus tratos.
Pena
Ao acusado foi imposta a pena de 25 anos de reclusão aplicada ao crime de estupro continuado, mais a pena de 7 anos e seis meses de prisão relativos aos crimes de seqüestro e cárcere privado, resultando em pena total de 32 anos e seis meses de prisão, pena a ser cumprida em regime fechado na Penitenciária de Balsas.
Considerando que, em decisão fundamentada já colacionada nos autos, em virtude da grave situação de saúde do réu Martins da Conceição, atualmente agraciado pela substituição da prisão preventiva por cautelar de prisão domiciliar, o processado poderá apelar em liberdade.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça