É legal a cobrança de foros e laudêmios de imóveis localizados na denominada Gleba Rio Anil, na Ilha de São Luís, no Maranhão. O entendimento foi acatado pela Justiça Federal após defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) pela manutenção das exigências de cobrança que havia sido suspensa em decisão de primeira instância.
A sentença havia afastado a cobrança feita por parte da Superintendência de Patrimônio da União no Estado do Maranhão, de foro e laudêmio dos referidos imóveis, por entender que a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 46/2005, o imóvel em litígio não mais pertenceria à União. O laudêmio trata-se de renda que a União tem direito a receber, quando o ocupante de imóvel localizado em sua propriedade, transfere os direitos de ocupação ou de foro a terceiro.
Pela validade da cobrança, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União no Estado do Maranhão (PU/MA) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os advogados da União defenderam que o domínio da União, no caso, se preserva em razão do inciso I do mesmo artigo 20 da Constituição que prevê serem “bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”. Dessa forma, os imóveis situados na ilha costeira do Maranhão deveriam permanecer inseridos no domínio da União.
Domínio
De acordo com a tese da AGU acatada pelo Tribunal, a alteração no texto constitucional, com a nova redação do artigo 20, inciso IV, apenas teve o objetivo de focar nas áreas de ilhas costeiras sede de município. No entanto, defenderam os advogados da União, como a área objeto de discussão no processo (Gleba Rio Anil) já estava inserida no patrimônio federal, por força dos diversos atos infraconstitucionais anteriores, o domínio da União deve ser mantido.
Considerando os argumentos da AGU, a 8ª Turma do TRF1 derrubou sentença anterior e manteve a cobrança das taxas sobre os imóveis da União. A decisão concluiu que existem áreas localizadas nas ilhas que foram incorporadas ao patrimônio da União por força de algum outro título aquisitivo. “Tais áreas, todavia, por terem sido incorporadas ao patrimônio da União por outro fundamento jurídico, continuam atualmente sob o seu domínio”, diz um trecho da decisão.
A PRU1 e a PU/MA são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.