Sampaio é punido com multa leve por laranja arremessada em campo por torcedor

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Jogo Sampaio x Vasco foi marcado por boas jogadas e confusão (Foto: De Jesus/O Estado)
Jogo Sampaio x Vasco, no Castelão, foi marcado por belas jogadas, gols e confusão (Foto: De Jesus/O Estado)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e puniu as infrações cometidas pelo time do Sampaio Corrêa na partida contra o Vasco, pelo Campeonato Brasileiro da Série B, realizada em 23 de setembro passado. A corte, julgou o caso na noite desta quarta-feira, dia 15 de outubro, e decidiu multar o clube em R$ 2 mil pelo arremesso de uma laranja no campo de jogo, além de ter aplicado pena de três jogos de suspensão ao técnico Lisca e dois ao atleta Can. Também denunciados, o goleiro reserva Marcelo Pitol e o preparador de goleiro Marcelo Roling foram advertidos. Apenas a Federação Maranhense de Futebol (FMF) foi absolvida.

Denunciado em quatro artigos, o Sampaio Corrêa foi punido apenas por infração ao 213 do CBJD. Por não prevenir e reprimir o lançamento de uma laranja na direção da arbitragem, o clube foi multado em R$ 2 mil.

Suspenso por decisão do STJD, o técnico Lisca não comandou a equipe do banco de reservas, mas invadiu o campo de jogo após o apito final para reclamar das marcações da arbitragem. Pelas reclamações desrespeitosas, o treinador recebeu nova punição, dessa vez por três partidas.

Por meio de imagens do jogo, a Procuradoria denunciou também o preparador físico, Marcelo Roling, que ficou no comando do time na partida, e o goleiro Marcelo Pitol, reserva que estava com um equipamento eletrônico de comunicação dentro das luvas. Pela conduta, ambos foram advertidos.

Sampaio e FMF ainda foram denunciados pela falta de internet no estádio. Clube e entidade foram absolvidos das acusações no artigo 191, inciso III devido à apresentação de um documento da fornecedora de internet afirmando um problema na transmissão de dados. A decisão cabe recurso para retornar a julgamento no Pleno, última instância da Justiça Desportiva.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

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