O ex-mecânico de bicicletas, Francisco das Chagas Rodrigues de Brito, foi condenado a 29 anos de reclusão pela morte de um adolescente de 13 anos. O crime ocorreu no dia 17 de agosto de 2000, na mata do Povoado de Santana, próximo ao Residencial José Reinaldo Tavares. Ele foi julgado nesta terça-feira (14) pela 9ª Vara Criminal de São Luís, especializada no julgamento de crimes contra criança e adolescente, inclusive competência para o tribunal do júri. O somatório das penas por 12 assassinatos já chega a 414 anos e 6 meses de reclusão.
O julgamento, realizado no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), foi presidido pelo juiz titular da titular da 9ª Vara Criminal, José Afonso Bezerra de Lima. A acusação ficou com o promotor de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca e a defesa com os defensores públicos Rodolpho Penna Lima e Antônio Agnus Filho. O réu, mesmo intimado, negou-se a comparecer ao júri. Nenhum familiar da vítima esteve presente na sessão.
Francisco das Chagas tem 50 anos e é natural de Caxias (MA). Ele é considerado o maior assassino em série do país e ficou conhecido nacionalmente por cometer crimes contra menores, no caso conhecido como “meninos emasculados”, entre 1991 e 2003. Desde 2004 ele está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. De acordo com os autos processuais, o mecânico teria assassinado pelo menos 42 meninos, sendo que 30 moravam na região da Ilha de São Luís, e 12 no Pará. No Maranhão ele já foi julgado por 12 assassinatos.
Júri
No júri desta terça-feira (14), Chagas foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio, ocultação de cadáver e emasculação. Segundo a denúncia, o acusado, que era conhecido da família do adolescente, saiu com o garoto para caçar passarinhos e, ao chegar ao local, por volta das 18h, matou o menor a coronhadas de espingarda, cortou dois dedos da mão esquerda e os órgãos genitais da vítima, escondendo o corpo em seguida. O cadáver só foi encontrado um mês depois e, na época do desaparecimento, Chagas ajudou a família do menor nas buscas. Ele conhecia a vítima e já havia trabalhado como ajudante de pedreiro com o pai do adolescente.
O Conselho de Sentença da 9ª Vara Criminal de São Luís reconheceu o crime de homicídio, em sua modalidade dolosa (com intenção de matar), qualificada pela tortura, crueldade e com recursos que tornou impossível a defesa da vítima. O crime de ocultação de cadáver, cuja pena varia de um a três anos de reclusão, já prescreveu. O juiz José Afonso Bezerra negou ao réu, que já e encontra preso, o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Corregedoria Geral do Justiça