Quando deputado, Dino tentou ensinar Congresso a legislar, mas tomou lição do Supremo
O candidato comunista ao governo, Flávio Dino, tomou uma verdadeira lição do Supremo Tribunal Federal ao tentar modificar uma norma adotada pela Congresso Nacional referente à tramitação de Medidas Provisórias. Em abril de 2009, o então deputado federal, que acabara de trocar a magistratura pela política, ajuizou ação no STF com a intenção de alterar a referida regra, mas seu argumento foi sumariamente rejeitado pela corte, fazendo-o engolir a seco toda a sua arrogância.
Dino contestou, via mandado de segurança, a prática das mesas diretoras do Congresso Nacional (Câmara e Senado) de enviar projetos de conversão de Medidas Provisórias (MPs) aos respectivos plenários, sem que antes seus textos fossem avaliados por comissão mista incumbida de julgar a admissibilidade das matérias no âmbito do Poder Legislativo.
Para tanto, tentou juntar ao processo notas taquigráficas de uma sessão pública da Câmara Federal como elementos de prova. Entretanto, o ministro Celso de Mello determinou sua exclusão dos autos e ordenou a devolução da petição e das referidas notas à defesa.
Ao fazê-lo, Celso de Mello argumentou que “não se justifica”, em sede de mandado de segurança, a produção tardia de documentos, eis que estes hão de ser produzidos pelo impetrante quando do ajuizamento da referida ação constitucional, conforme adverte a própria corte.
Com base nesse entendimento e nas informações prestadas pelos presidentes da Câmara e do Senado, que descaracterizaram a necessidade urgente da concessão de liminar, Celso de Mello rejeitou o pedido feito por Dino.
Em sua decisão, o ministro frisou não ter verificado a existência de plausibilidade jurídica e nem a possibilidade de dano irreparável caso a liminar não fosse concedida, requisitos que justificariam a concessão do pleito.
Do alto de sua soberba, o comunista sucumbiu ao saber jurídico do ministro, lição que certamente nunca esqueceu.
Leia aqui matéria publicada no site do STF informando sobre a rejeição da liminar pleiteada por Flávio Dino.