O Governo do Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, questionando benefícios fiscais concedidos por sete unidades da federação, entre elas o Maranhão. O protesto dos paulistas é mais um capítulo da guerra fiscal travada no país, que prejudica, sobretudo, os estados menos desenvolvidos, onde a produção industrial e a arrecadação de tributos são menores.
Na ADI ajuizada contra o Maranhão, de número 5145, o governo paulista contesta um decreto editado em 18 de junho de 2002, que instituiu cobrança diferenciada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de máquinas e equipamentos por indústrias beneficiadoras de madeiras e indústrias de móveis de madeira instaladas no estado.
A ação tem como autor o próprio governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que alega que o decreto maranhense causa potenciais prejuízos à economia do seu estado, pois concede benefício fiscal em desacordo com as normas constitucionais tidas como parâmetro de controle. Uma dessas normas prevê que tais atos sejam autorizados por deliberação dos estados e do Distrito Federal. Alega ainda o governador paulista que a cobrança diferenciada de ICMS foi concedida por decreto, o que também fere a Constituição.
A ADI deu entrada no STF no último dia 25 e será apreciada pelo ministro Roberto Barroso. O magistrado deve julgá-la a qualquer momento, já que trata-se de um pedido de liminar.
A movimentação processual informa que o Governo do Maranhão ainda não tem representação nos autos, ou seja, ainda não acionou a Procuradoria Geral do Estado para apresentar a defesa.
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