A Prefeitura de São Luis já foi notificada sobre a decisão judicial na qual é obrigada a rever o índice de reajuste das tarifas do transporte coletivo. A informação é da Central de Mandados, que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa e recebeu o mandado devidamente assinado no final da manhã desta quarta (23). Notificada a Prefeitura tem 48 horas para cumprir a decisão. De acordo com a Central de Mandados, houve uma prioridade a essa decisão, em virtude da importância para a comunidade. Da decisão cabe recurso.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (18) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha. O magistrado determinou que reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo de passageiros de São Luís, concedido em 8 de junho de 2014, deve, para todas as tarifas, limitar-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos doze meses.
Esse percentual, segundo relatório apresentado no pedido formulado pelo Ministério Público, ficaria em torno de 6,37%, bem diferente dos índices aplicados pela Prefeitura de São Luis, que foram de 14,2 a 23%. Para o MP, isso viola o ordenamento jurídico. “O aumento tarifário teria superado o dobro dos índices de inflação, sem, contudo, ter apresentado contrapartida aos usuários do sistema de transporte coletivo, no que diz respeito à qualidade do serviço público prestado”, destacou o MP na ação.
Sentença
Na sentença, o magistrado afirmou: “Sendo assim, volvendo a hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, não se mostra razoável a elevação dos preços das tarifas aos usuários de transporte públicos em patamar acentuadamente superior à inflação apurada pelos índices oficiais, mormente pelo fato do aumento ter ocorrido em percentuais discrepantes para cada trajeto”.
O juiz acolheu, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, e determinou que o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo de passageiros de São Luís, concedido a partir do dia 8 de junho de 2014, deve, para todas as tarifas, limitar-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos doze meses, impondo-se, no prazo de 48 horas a partir da notificação do réu, a revisão do valor das tarifas conforme o ora determinado, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos em caso de descumprimento.
Seguem cópias do mandado de citação e intimação e da certidão positiva emitida pela Central de Mandados, que atestam a notificação:
Eu acho melhor deixar como tá, pois já pagamos e não ficamos mais probres por causa disso e outra quero vê os ônibus novos e melhores condições de transporte, além de deixar certo e garantido o salários dos motoristas e cobradores.
Isso ñ dará em nada. Como a justiça vai fazer para q tudo volte a ser como antes? Quero é ver.