Prefeitura de Paço do Lumiar decreta situação de emergência

0comentário

logo paçoO Município de Paço do Lumiar declarou em 30 de maio de 2014, por meio do  Decreto nº 1.798, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área de Infraestrutura, pelo prazo de  90 (noventa) dias, em função da elevada precipitação pluviométrica que se abateu em sua área  territorial durante o mês de maio.

Cabe observar que no dia 10 de maio do corrente a precipitação pluviométrica atingiu  135 mm, tendo a situação do Município sido agravada pelas chuvas do dia 24 de maio,  chegando neste a atingir o índice de 34,2mm, conforme registro do Núcleo de Meteorologia  da Universidade Estadual do Maranhão;

Ressalte-se que a elevação do volume de chuvas, segundo levantamento da  Coordenação Municipal de Defesa Civil, fez contabilizar 49 (quarenta e nove) áreas  impactadas diretamente, inseridas em 20 (vinte) comunidades, devidamente mapeadas por GPS e registros fotográficos, constantes de relatório circunstanciado disponível para consulta  no site www.pacodolumiar.ma.gov.br, nas quais se constata desastres produzidos por  processos de degradação, que geraram dificuldades de trafegabilidade, desmoronamento de  casas e processos de inundações.

O Município já registra, conforme relatório da Defesa Civil, parte integrante deste, 30  (trinta) imóveis interditados por estarem em situação de risco de desabamento, tendo já sido identificados 03 (três) desabamentos em comunidades diferentes, além de danos produzidos a  prédios públicos, exigindo a adoção de ações emergenciais direcionadas a recompor os danos  produzidos pelos desastres, bem como a adoção de medidas preventivas de novos desastres,  haja vista que a previsão até o término do mês de maio é de um índice de 319 mm de  precipitação pluviométrica, o que corresponde a 40% (quarenta por cento) do previsto para o  ano inteiro;

Por força do decreto supracitado inicia-se a execução das ações oriundas do Plano de  Contingência e demais ações consignadas em relatório circunstanciado, estando todos os  órgãos públicos em situação de alerta em suas áreas de atuação, encontrando-se à disposição  da Coordenação Municipal da Defesa Civil, ficando a cargo desta as ações de resposta ao  desastre e reabilitação das áreas afetadas, convocação de voluntários e realização de campanhas de
arrecadação de recursos.

As ações desenvolvidas pela Coordenação Municipal da Defesa Civil serão  avaliadas e monitoradas pelo Conselho Municipal da Defesa Civil cuja composição interina  encontra-se consignada no Decreto Municipal nº 1.796/2014.

Fica ainda autorizada a pronta desocupação de casas, bem como a entrada imediata nelas  em situações de prestação de socorro, permitindo-se o uso de propriedade particular e posterior  indenização, em caso de iminente perigo, além da desapropriação das propriedades localizadas em  áreas de risco, por meio de declaração de utilidade pública.

Permite-se a realização de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de  resposta ao desastre, prestação de serviços e obras de reabilitação do cenário devastado a serem  concluídas no prazo máximo de até 180 dias, improrrogável, contado a partir da caracterização do  desastre, conforme ditames consignados na lei nº 8666/93.

Em caso de novos desastres as áreas afetadas serão inseridas no relatório  circunstanciado, após homologação do Conselho Municipal de Defesa Civil.

Paço do Lumiar/MA, 02 de junho de 2014

JOSEMAR SOBREIRO OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Sem comentário para "Prefeitura de Paço do Lumiar decreta situação de emergência"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS